Um desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi aposentado compulsoriamente por assediar uma colaboradora do órgão. As acusações foram julgadas procedentes por unanimidade pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante sua 2ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nessa terça-feira (24/2), em Brasília. O Rota Jurídica não conseguiu acesso à defesa do desembargador, mas o espaço está aberto para manifestação. O TJGO informou que não vai comentar o caso.
Conforme informações do CNJ, o desembargador Orloff Neves Rocha, no dia 28 de abril, às vésperas de sua aposentadoria voluntária, ocorrida dois dias depois, solicitou atendimento técnico para a formatação de computador de seu gabinete. A demanda foi atendida por uma colaboradora terceirizada do tribunal. Entre os atos de assédio, ele teria proposto um encontro fora do tribunal e tentou beijá-la.
A colaboradora voltou ao seu setor e relatou o fato a seus superiores, que ofereceram apoio e acolhimento à vítima. Ela registrou uma denúncia na delegacia, sob o crime de importunação sexual, que prevê pena de um a cinco anos de detenção.
Afronta aos deveres de decoro
Para o relator do Processo Administrativo Disciplinar 0002264-14.2023.2.00.0000, conselheiro João Paulo Schoucair, a conduta violou os deveres impostos à magistratura, com afronta aos deveres de integridade, dignidade, honra e decoro, configurando a prática de assédio sexual. Ele também reafirmou a importância da palavra da vítima, apesar de o fato ter ocorrido em ambiente reservado.
Em seu voto, Schoucair indicou que a aposentadoria voluntária deve ser transformada em aposentadoria compulsória, o que foi acompanhado pela maioria. A decisão será encaminhada ao Ministério Público do Goiás e à Procuradoria do Estado para que promovam ação cabível e, se for procedente, que o desembargador perca a aposentadoria.
Os conselheiros comentaram a decisão. A conselheira Jaceguara Dantas, supervisora da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do CNJ, afirmou que a decisão é uma resposta institucional firme e inequívoca ao combate ao assédio, como prevê a Resolução CNJ 351/2020, que visa um trabalho seguro no Judiciário, pautado na alteridade e no respeito à integridade humana. “Estamos em 2026 e ainda vemos situações como essa, assim como a violação da vida, da integridade física e psíquica das mulheres”, destacou.
Já o conselheiro Fábio Esteves, que é o supervisor da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual no âmbito do Poder Judiciário, reforçou que a decisão fortalece a reflexão e a atuação do CNJ nesse tema. Ele informou ainda que as comissões de assédio instituídas pelos tribunais de justiça serão revitalizadas por meio de formação para os membros desses colegiados.
Segundo ele, os canais de denúncia também serão consolidados, garantindo que não haja revitimização e que sejam alcançados resultados, com punição dos agressores. “A resolução foi recentemente atualizada e há uma preocupação com a interseccionalidade em relação às lentes que serão utilizadas para essas questões”, afirmou.
Pena após aposentadoria; entenda
Segundo o CNJ, a aposentadoria voluntária não impede, por si só, a apuração disciplinar nem a aplicação de penalidade administrativa pelo Conselho, que exerce controle administrativo e disciplinar sobre magistrados, inclusive desembargadores. Essa atribuição decorre da Constituição Federal (art. 103-B), que autoriza o órgão a instaurar e julgar processos administrativos disciplinares.
O entendimento consolidado é que o pedido de aposentadoria não pode ser utilizado como meio de esvaziar a atuação disciplinar. Se o processo já estava instaurado — ou se os fatos são anteriores à inativação — o CNJ pode concluir o julgamento, como foi o caso.
E quando o CNJ aplica a pena de aposentadoria compulsória, não está “aposentando novamente” o magistrado, mas alterando a natureza da aposentadoria.



























