Justiça manda Estado administrar cadeia pública de Buriti Alegre

O Estado de Goiás terá de assumir a administração da cadeia de Buriti Alegre, por intermédio da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária (Seap), no prazo máximo de 30 dias. Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 5 mil. A decisão monocrática é do desembargador Ney Teles de Paula, que manteve inalterada decisão do juiz da comarca, Pedro Ricardo Morello Godoi Brendolan.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que alegou que a penitenciária possui atualmente 48 presos e que a gestão da cadeia é feita por 10 policiais militares, “os quais acumulam suas funções típicas de polícia ostensiva com a custódia de presos”.

Após a liminar ser deferida, o Estado de Goiás interpôs agravo de instrumento ao argumentar não ser omisso na administração da cadeia. Ele aduziu que a convocação dos aprovados em processo seletivo simplificado para contratação de vigilante penitenciário temporário já está em andamento e que o MPGO “não demonstrou a existência de dano irreparável e de difícil reparação a permitir a concessão da liminar”.

O desembargador-relator manteve a decisão ao concordar com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça que entendeu que os requisitos para a concessão da liminar (fumus boni iuris e periculum in mora) haviam sido demonstrados.

O procurador citou o artigo 144 da Constituição Federal (CF), o qual estabelece ser dever do Estado a segurança pública. Além da CF, o Decreto Estadual nº 13.550/04 “compete à Agência Prisional executar as diretrizes da política prisional e das medidas de segurança do Estado de Goiás e estabelecer e executar o sistema prisional do Estado de Goiás, dentre outras obrigações relativas à execução penal”.

O parecer também destaca que a administração da cadeia pela Polícia Militar “vem colocando em risco a segurança da coletividade, dos policiais militares e dos próprios presos”. Segundo o MPGO, houve um aumento da criminalidade da região já que os policiais “estão sendo extraviados de suas funções de polícia ostensiva para a vigilância da cadeia”.

Ao proferir a decisão em primeiro grau, o juiz constatou que as alegações do MPGO tinham fundamento, inclusive ao ressaltar que “quando um preso precisa ir ao médico ou se deslocar para audiências, a cidade, que já fica durante todo o dia com poucos policiais militares, acaba ficando, pasme, sem nenhum nas ruas”. Fonte: TJGO