Justiça manda bloquear mais de R$ 340 mil do Estado para cirurgia de paciente com risco de amputação

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A Justiça determinou o bloqueio de R$ 340.711,35 para custear cirurgia ortopédica de urgência após descumprimento de ordem judicial pelo Estado de Goiás. A decisão é da juíza Izabela Cândida Brito Silva, da Vara das Fazendas Públicas de Itaberaí (GO).

O paciente está internado desde 2 de janeiro de 2026 em razão de uma grave infecção no joelho esquerdo, desenvolvida após cirurgia anterior para colocação de prótese total. Segundo apontou na ação o advogado Danilo Alves da Cruz, há risco concreto de amputação do membro inferior caso o tratamento adequado não seja realizado com urgência.

Inicialmente, a Justiça havia determinado que o Estado providenciasse, em até 24 horas, a transferência do paciente para unidade hospitalar com atendimento ortopédico especializado. A medida foi parcialmente cumprida e ele foi levado para o Hospital Estadual de Trindade (Hetrin).

No entanto, os médicos da unidade constataram a necessidade de cirurgia imediata em hospital que disponha de cirurgião especializado em joelho e de material para nova artroplastia, recursos inexistentes no Hetrin. Mesmo após nova determinação judicial para transferência a unidade adequada, o Estado não cumpriu integralmente a ordem.

Diante da inércia do poder público, foi requerido o sequestro de verbas públicas para viabilizar a realização da cirurgia na rede privada, especificamente no Hospital Ortopédico de Goiânia, conforme orçamento apresentado no processo.

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que, em situações excepcionais, é possível o bloqueio de valores públicos para garantir a efetividade da tutela provisória, sobretudo quando há risco à saúde e à vida do paciente e reiterado descumprimento de decisões judiciais.

Na decisão, a juíza afirmou que o direito fundamental à saúde deve prevalecer sobre regras administrativas e financeiras, determinando o bloqueio imediato dos valores via Sisbajud para assegurar a realização do procedimento cirúrgico com urgência.

Leia aqui a decisão.

Processo n.: 5016252-16.2026.8.09.0079