Justiça impede prefeitura de ceder terreno de 37 mil m² ao Goiânia Esporte Clube

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A Prefeitura de Goiânia está impedida de transferir o uso de um terreno público de 37.481,70 m² ao Goiânia Esporte Clube para a construção de uma sede e de um centro de treinamento. A proibição foi determinada pela juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da capital, em decisão liminar que atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Da decisão cabe recurso.

A magistrada proibiu o município de formalizar termo de cessão, autorização ou permissão de uso do imóvel em favor do clube, assim como de entregar a posse da área. Também ficaram suspensas autorizações para obras, cercamento, supressão de vegetação, movimentação de solo, aprovação de projetos e emissão de licenças relacionadas ao terreno. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por ato irregular.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, após investigação sobre a legalidade da destinação do imóvel, localizado na Avenida Dom Pedro I, no Setor Sítios de Recreio Mansões do Campus.

Área destinada a parque infantil

Segundo o MPGO, o terreno havia sido originalmente reservado para a implantação de um parque infantil, conforme a planta do loteamento aprovada pelo Decreto Municipal nº 579/1981.

Entretanto, a Lei Municipal nº 11.213/2024 alterou a destinação da área pública e autorizou sua permissão de uso ao Goiânia Esporte Clube, com a finalidade de construir uma sede e um centro de treinamento.

A legislação desafetou o imóvel de sua finalidade original, passando-o à categoria de bem dominial do município. A autorização, contudo, não representa transferência da propriedade ao clube, mas a possibilidade de utilização do terreno mediante permissão de uso.

Na ação, o Ministério Público questiona a legalidade dessa alteração, especialmente diante da destinação pública anteriormente prevista e das regras municipais aplicáveis à disponibilização de imóveis a entidades privadas.

Mudança de terreno durante tramitação de projeto

A investigação, realizada no âmbito do Inquérito Civil nº 202400261173, também examinou a tramitação do Projeto de Lei nº 431/2023, que deu origem à legislação.

Conforme apurado pelo MPGO, a proposta inicial previa a destinação de outro terreno, localizado no Setor Moinho dos Ventos, ao clube de futebol.

Após manifestações contrárias de moradores daquela região, a área foi substituída por meio de uma emenda apresentada na Câmara Municipal de Goiânia.

Segundo a promotoria, a mudança ocorreu sem a realização de novos estudos técnicos e sem consulta à população do bairro que passou a ser diretamente afetado pela medida.

Para o Ministério Público, a substituição do imóvel durante a tramitação legislativa comprometeu a análise das consequências urbanísticas e ambientais da destinação proposta.

Área quase 19 vezes superior ao limite legal

Outro fundamento apresentado pelo MPGO diz respeito à dimensão do terreno.

A promotoria apontou que a Lei Complementar Municipal nº 78/1999 estabelece limite de 2 mil m² para a permissão de uso de áreas públicas a entidades privadas.

No caso, o imóvel destinado ao Goiânia Esporte Clube possui 37.481,70 m², dimensão aproximadamente 18,7 vezes superior ao limite mencionado na ação.

O Ministério Público sustenta que essa diferença representa violação às regras municipais que disciplinam a utilização de bens públicos por particulares.

Ao analisar o pedido de urgência, a juíza Simone Monteiro considerou os fundamentos apresentados suficientes para justificar, nesta fase do processo, a suspensão dos atos destinados à entrega e à utilização da área pelo clube.

A magistrada também reconheceu o risco de prejuízo ao patrimônio público municipal caso fossem iniciadas intervenções no terreno antes da análise definitiva da legalidade da destinação.

Proibição de obras e multa de R$ 100 mil

A liminar estabelece que o município deverá se abster de praticar atos administrativos e materiais que viabilizem a ocupação do imóvel pelo Goiânia Esporte Clube.

Além da proibição de formalizar a permissão de uso e entregar a posse, a Prefeitura não poderá aprovar projetos, conceder licenças, autorizar construções ou permitir intervenções físicas no local, incluindo cercamento, retirada de vegetação e movimentação do solo.

A multa de R$ 100 mil foi estabelecida para cada ato praticado em desacordo com a determinação judicial.

A magistrada também determinou que a Prefeitura apresente cópias integrais dos processos administrativos e legislativos relacionados à aprovação da Lei Municipal nº 11.213/2024, para permitir a análise da regularidade dos procedimentos que resultaram na alteração da destinação do terreno.

A decisão tem caráter provisório e busca preservar a área pública até o julgamento definitivo da ação civil pública. A liminar não representa declaração definitiva de ilegalidade ou anulação da lei municipal, questões que ainda dependem da análise do mérito. Com informações do MPGO