Justiça determina medidas urgentes de acessibilidade e segurança no Parque Botafogo, em Goiânia

MPGO pede a execução integral do projeto de acessibilidade
Publicidade

O Município de Goiânia terá de adotar medidas emergenciais para garantir a acessibilidade e a segurança dos frequentadores do Parque Botafogo, localizado entre o Setor Central e o Setor Leste Vila Nova, ao lado do Parque Mutirama. A determinação consta de decisão liminar do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da capital, que acolheu parcialmente pedido apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em ação civil pública. Os prazos fixados variam de 15 a 120 dias, com previsão de multa em caso de descumprimento.

Entre as providências determinadas estão o isolamento de áreas com risco de queda, a sinalização de estruturas deterioradas, a demarcação de vagas reservadas no estacionamento, a correção de desníveis e a disponibilização de sanitário acessível provisório. O Município também deverá apresentar um novo projeto executivo para garantir acessibilidade integral ao parque e às calçadas do entorno.

A ação foi ajuizada pela 39ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atuação na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, após sucessivas tentativas de solucionar administrativamente os problemas identificados no espaço público.

Prazos para cumprimento das medidas

A decisão estabelece quatro prazos para a adoção das providências. Em até 15 dias, o Município deverá isolar e sinalizar as ruínas de antigas estruturas e os trechos sem guarda-corpo ou com proteção abaixo da altura mínima.

Em 30 dias, deverão ser demarcadas as vagas reservadas a pessoas com deficiência e pessoas idosas no estacionamento do parque.

O prazo de 45 dias foi fixado para o nivelamento ou substituição das tampas de caixas de visita que apresentam desníveis, além da disponibilização de pelo menos um sanitário acessível provisório.

Já em 120 dias, a administração municipal deverá apresentar um novo projeto executivo de acessibilidade integral do parque e das calçadas do entorno, acompanhado de orçamento e cronograma de execução.

Para o descumprimento das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil por obrigação, limitada, inicialmente, a R$ 60 mil por obrigação.

Problemas de acessibilidade são discutidos desde 2017

A situação do Parque Botafogo é acompanhada pelo Ministério Público desde 2017, quando uma usuária de cadeira de rodas apresentou representação relatando dificuldades de acessibilidade no local.

Conforme informado pelo MPGO, desde então, a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) obteve sucessivas prorrogações de prazo para realizar adequações, sem concluir as intervenções anunciadas.

Em agosto de 2026, a 39ª Promotoria de Justiça de Goiânia expediu recomendação ao Município para que adotasse providências. A resposta da administração municipal foi um novo pedido de prazo.

Diante da ausência de solução pela via administrativa, o Ministério Público ajuizou a ação civil pública.

Perícia apontou riscos e irregularidades

O pedido de intervenção judicial foi fundamentado no Parecer Técnico nº 047/2026, elaborado pela engenheira civil Stella Silva Carvalho Morais, analista da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MPGO, após vistoria realizada em 12 de maio de 2026.

O documento identificou irregularidades em todos os elementos analisados, incluindo a inexistência de rota acessível contínua entre as duas áreas do parque.

Também foram constatados trechos sem proteção contra quedas, guarda-corpo com apenas 0,88 metro de altura, tampas de caixas de visita com frestas superiores a 15 milímetros e ruínas sem barreiras físicas ou sinalização.

No estacionamento, a perícia verificou a ausência de demarcação de vagas reservadas. O sanitário adaptado existente também apresentou inadequações em relação às normas técnicas.

Segundo o parecer, as condições encontradas em 2026 permanecem praticamente iguais às registradas em 2017 pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU-GO).

Município não apresentou elementos para contestar perícia

Ao analisar o pedido liminar, o juízo destacou que o Município não apresentou laudos, fotografias ou outros elementos capazes de contestar as irregularidades descritas no parecer técnico do Ministério Público.

A decisão também considerou o período transcorrido desde a identificação dos primeiros problemas, sem que as medidas anunciadas fossem integralmente implementadas.

“O decurso do tempo sem solução agrava a situação, não a atenua.”

Com esse entendimento, a Justiça acolheu parcialmente o pedido de tutela de urgência, estabelecendo providências imediatas para reduzir os riscos identificados e exigindo a elaboração de um novo projeto de acessibilidade.

Além das medidas liminares, o Ministério Público pede, no julgamento definitivo da ação, a execução integral do projeto, a manutenção permanente das condições de acessibilidade e a condenação do Município ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Esses pedidos ainda serão examinados no decorrer do processo. A decisão que determinou as providências emergenciais tem caráter liminar e está sujeita a recurso.

Processo nº 5969755-11.2026.8.09.0051.