Determinado bloqueio de R$ 90 mil após produtora rural denunciar golpe na compra de 36 bovinos

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Uma produtora rural que afirma ter perdido R$ 90 mil em uma negociação para a compra de 36 bovinos conseguiu na Justiça uma ordem de bloqueio cautelar de ativos financeiros do titular da conta que recebeu o pagamento. A medida foi deferida pelo Juízo da 23ª Vara Cível de Goiânia, que também determinou ao Sicoob Credisul a preservação dos registros bancários relacionados à transação, para permitir a apuração da movimentação do dinheiro.

A decisão atende ao pedido apresentado pelos advogados Danillo do Carmo e Camila Barreto Machado, do escritório Barreto & Carmo Advogados, que representam a produtora rural. A defesa sustentou que a negociação foi acompanhada de documentos fiscais e sanitários que aparentavam regularidade, mas que a compradora descobriu, após realizar o pagamento, que os animais pertenciam a outra pessoa.

A medida autoriza o arresto de até R$ 90 mil por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), com reiteração automática das ordens de bloqueio, mecanismo conhecido como teimosinha. O objetivo é preservar patrimônio para eventual ressarcimento, sem representar uma condenação definitiva ou a efetiva recuperação dos valores.

Além do bloqueio, a cooperativa financeira deverá conservar informações cadastrais, registros de conexão à internet, dados de autenticação e relatórios de auditoria relacionados à conta que recebeu a transferência e ao Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix.

Negociação envolveu 36 bovinos

Segundo a petição inicial, a produtora rural foi procurada no início de outubro por pessoas que se apresentaram como intermediárias da venda de um lote de gado. A negociação envolvia 36 bovinos, ao preço de R$ 2,5 mil por cabeça, totalizando R$ 90 mil.

Em 2 de outubro, a compradora foi até a Fazenda Novo Horizonte, em Araguapaz, onde os animais foram apresentados por um funcionário da propriedade. Dois caminhões já haviam sido contratados para transportar o rebanho até uma fazenda em Itapirapuã.

Antes do pagamento, a produtora recebeu duas notas fiscais eletrônicas e duas Guias de Trânsito Animal (GTAs), documentos que indicavam o titular da conta destinatária do pagamento como responsável pela operação.

Conforme relatado pelos advogados, a documentação, a apresentação física do rebanho e a indicação da conta bancária criaram uma aparência de regularidade para a negociação.

A transferência de R$ 90 mil foi realizada por Pix, às 14h03 do dia 2 de outubro, de uma conta no Itaú para uma conta mantida no Sicoob Credisul.

Comprovante falso e inconsistências nos documentos

Poucos minutos após o pagamento, ainda na propriedade rural, a compradora foi informada de que os animais pertenciam a terceiro e não poderiam ser retirados.

Segundo a ação, o verdadeiro proprietário havia recebido um suposto comprovante de Pix de R$ 126,6 mil, apresentado em nome da produtora. O documento, entretanto, indicava dados bancários e CPF incompatíveis com os dela.

O pagamento de R$ 126,6 mil não foi confirmado pelo proprietário, e os animais não foram entregues à compradora.

A defesa também apontou divergências entre as notas fiscais e as guias sanitárias. Enquanto as notas descreviam bovinos fêmeas, as GTAs apresentadas registravam animais machos. Além disso, os horários de emissão das guias eram posteriores ao pagamento efetivamente realizado.

Outra inconsistência identificada foi a utilização de inscrição estadual que, conforme consulta apresentada no processo, estava baixada desde fevereiro de 2022.

Para os advogados, esses elementos demonstram que a documentação utilizada na negociação apresentava contradições que não eram perceptíveis à compradora no momento da transferência.

Após descobrir a situação, a produtora contestou a operação junto ao Itaú e acionou o Mecanismo Especial de Devolução. Entretanto, a instituição informou que não havia saldo disponível na conta destinatária para devolver o dinheiro.

Os fatos também foram comunicados à Polícia Civil, com encaminhamento ao Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic).

Justiça reconhece risco de dissipação dos valores

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o Juízo da 23ª Vara Cível de Goiânia considerou presentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC).

A decisão destacou que a produtora comprovou a realização da transferência de R$ 90 mil, enquanto a entrega dos animais não ocorreu. Também foram consideradas as inconsistências identificadas nos documentos fiscais e sanitários.

Outro fundamento foi a resposta bancária sobre a tentativa de recuperação dos valores por meio do MED.

Segundo a decisão, a indisponibilidade do dinheiro na conta destinatária, apesar da contestação apresentada no mesmo dia da operação, demonstrou risco concreto de comprometimento de eventual ressarcimento.

O Juízo considerou que a rápida movimentação dos valores afastava a hipótese de mera suposição de insolvência futura, justificando a adoção de medida cautelar.

Com base nos artigos 876 e 884 do Código Civil, também foram examinadas as regras relativas à restituição de pagamento indevido e à vedação ao enriquecimento sem causa.

Cooperativa deverá preservar dados bancários

Além do arresto, a decisão acolheu o pedido de preservação dos registros mantidos pelo Sicoob Credisul.

Na petição inicial, os advogados argumentaram que a instituição financeira detém informações indispensáveis para esclarecer o destino do dinheiro, incluindo registros de abertura e autenticação da conta, movimentações financeiras, dispositivos utilizados e eventuais alertas de risco.

A defesa sustentou que a produtora, embora não fosse correntista da cooperativa, poderia ser considerada consumidora por equiparação, conforme o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Também invocou o artigo 14 do CDC para defender a apuração de eventual falha na prestação do serviço bancário. Segundo os advogados, a responsabilização da instituição dependerá da análise dos mecanismos de segurança e monitoramento da conta utilizada para receber o pagamento.

O Juízo acolheu o pedido de preservação dos registros cadastrais, dados de autenticação, informações de conexão à internet e relatórios de auditoria relacionados à movimentação financeira e ao procedimento de devolução.

A medida busca evitar a perda de informações que poderão ser utilizadas durante a instrução do processo.

Processo: 6014072-94.2026.8.09.0051