
Dois irmãos de 8 e 9 anos, que viviam em uma instituição de acolhimento em São Luís de Montes Belos, no interior de Goiás, foram adotados por um casal italiano após um processo de aproximação e acompanhamento técnico realizado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional de Goiás (Cejai-GO). A adoção foi autorizada em sentença proferida pelo juiz Ageu de Alencar Miranda, da Vara da Infância e da Juventude da comarca.
O caso exemplifica a atuação da Cejai-GO na busca por famílias para crianças e adolescentes que não encontram pretendentes à adoção residentes no Brasil. Em 2026, Goiás registrou seis adoções internacionais, segundo informações da Comissão, que passou por uma reorganização de seus procedimentos de trabalho no biênio 2025-2027.
No caso dos irmãos, o casal, residente em Bari, no sul da Itália, participou de seis videochamadas com as crianças antes de viajar ao Brasil para cumprir o estágio de convivência de 30 dias, realizado em Goiânia. Durante o procedimento, foram produzidos 15 relatórios e realizadas 15 visitas técnicas para acompanhar a adaptação familiar e a formação dos vínculos entre os envolvidos.
Na sentença, o magistrado destacou a importância do trabalho técnico desenvolvido pela Comissão. “O relatório conclusivo da Cejai-GO produzido após o período de convivência corroborou a evolução positiva do relacionamento e concluiu pela viabilidade da constituição do vínculo familiar”, registrou.
Com a adoção definitiva e a expedição dos novos registros civis, os irmãos embarcaram com os pais adotivos para a Itália. O acompanhamento da família prosseguirá pelos próximos dois anos, por meio da cooperação entre a Cejai-GO, a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) e os órgãos competentes italianos.
Goiás registra seis adoções internacionais em 2026
A adoção dos irmãos ocorreu em um período de reorganização dos procedimentos da Cejai-GO, vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás. No biênio 2025-2027, sob a presidência do corregedor-geral da Justiça de Goiás e do Foro Extrajudicial, desembargador Marcus da Costa Ferreira, a Comissão adotou um novo fluxo de trabalho para aprimorar o suporte técnico e administrativo às Varas da Infância e da Juventude.
Em 2025, integrantes da equipe participaram de capacitações e intercâmbios com comissões de adoção internacional de outros estados. Com a consolidação das novas rotinas, foram realizadas seis adoções internacionais em 2026.
Atualmente, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) apresentados pela Corregedoria, 152 crianças e adolescentes estão aptos à adoção em Goiás. Desse total, 44 já estão vinculados a pretendentes.
De acordo com o desembargador Marcus da Costa Ferreira, a atuação da Comissão oferece suporte especializado aos magistrados de primeiro grau, especialmente na verificação dos requisitos exigidos pela legislação nacional e pelos tratados internacionais.
“Esse suporte retira o peso da solidão decisória das costas do magistrado, oferecendo a retaguarda necessária de uma autoridade central administrativa qualificada. Quando o processo chega à mesa do juiz na comarca de origem, todas as salvaguardas internacionais já foram previamente triadas e chanceladas pela equipe da Cejai-GO”, afirmou.
Adoção de irmãos e crianças mais velhas
A adoção internacional é uma medida excepcional, considerada somente após o esgotamento das possibilidades de colocação da criança ou do adolescente em família adotiva residente no Brasil.
Segundo os dados do SNA apresentados pela Corregedoria, aproximadamente 36 mil pretendentes estão habilitados à adoção no País. Entretanto, existe uma diferença entre o perfil das crianças disponíveis e as preferências dos interessados, que, em sua maioria, buscam crianças mais novas e sem irmãos.
Essa diferença dificulta a colocação familiar de grupos de irmãos, crianças em idade escolar e adolescentes. Nessas situações, a busca por pretendentes estrangeiros pode ampliar as possibilidades de adoção, inclusive com a preservação dos vínculos entre irmãos.
A diretora da Divisão Interprofissional Forense da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), Verônica Freire, explica que encontrar famílias para crianças a partir dos 8 anos é especialmente difícil.
“A partir dessa faixa, conseguir um lar em território nacional torna-se uma tarefa extremamente difícil”, afirmou.
A Secretaria da Cejai-GO, coordenada pela servidora Cristiâney Rocha, é responsável pelo cruzamento de informações no SNA, pelo acompanhamento de ações de destituição do poder familiar e pela busca de pretendentes nacionais e internacionais.
“O nosso órgão localiza famílias estrangeiras dispostas a acolher crianças mais velhas ou grupos de irmãos, evitando que sejam separados”, explicou Cristiâney.
Verônica Freire ressalta que a legislação brasileira estabelece a preferência pela adoção nacional. Por isso, a busca por famílias no exterior somente ocorre após o esgotamento das possibilidades de colocação em família adotiva residente no Brasil.
“A Cejai monitora o SNA e realiza buscas no Brasil. Apenas quando se esgotam todas as possibilidades de encontrar um lar em território nacional é que as portas do exterior são abertas”, explicou.
Preparação começou antes do encontro presencial
No caso dos irmãos adotados pelo casal italiano, a preparação começou antes da chegada dos pretendentes ao Brasil. Foram realizadas seis videochamadas autorizadas pela Justiça, com acompanhamento técnico da Cejai-GO, para permitir os primeiros contatos entre as crianças e os futuros pais.
Posteriormente, durante o estágio de convivência de 30 dias em Goiânia, a equipe interprofissional acompanhou a adaptação familiar por meio de visitas e avaliações técnicas.
A assistente social da Cejai-GO Mara Miguel, que acompanhou o procedimento até o embarque da família para a Itália, destacou a necessidade de considerar as mudanças culturais e de rotina envolvidas na adoção internacional.
“É um período muito delicado. A criança precisará se integrar às novas rotinas e a um novo contexto familiar. Todas essas transformações precisam ser consideradas e analisadas com muito cuidado”, explicou.
Segundo Verônica Freire, a preparação das famílias pode envolver o compartilhamento de informações e fotografias, além de contatos por videoconferência, quando adequados à situação da criança ou do adolescente.
“As orientações têm início desde a fase de aproximação e avançam por todo o estágio de convivência até o monitoramento pós-adotivo, que perdura por, no mínimo, dois anos”, esclareceu.
Segurança jurídica e prevenção de irregularidades
Além de auxiliar na busca por famílias, a Cejai-GO atua na análise da habilitação de pretendentes estrangeiros e na verificação dos requisitos estabelecidos pela Convenção de Haia de 1993, que disciplina a cooperação internacional em matéria de adoção.
O procedimento envolve a análise de documentos, a articulação com autoridades centrais e organismos internacionais credenciados e o acompanhamento técnico das diferentes etapas, conforme as atribuições de cada instituição.
Segundo Cristiâney Rocha, o trabalho também contribui para prevenir irregularidades, incluindo o tráfico internacional de crianças e adolescentes.
“Atuamos em estrito cumprimento à Convenção de Haia. Nossa principal missão técnica é fazer o exame prévio, analisar a vida pregressa e emitir os laudos de habilitação de pretendentes estrangeiros. Essa é também uma forma eficaz de combater a subtração de menores”, afirmou.
A decisão final sobre a adoção cabe ao juiz competente, após a análise da documentação e das avaliações técnicas produzidas durante o estágio de convivência.
Direito de conhecer a origem biológica
Outra medida adotada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás em 2026 foi a edição do Provimento nº 201/2026, que, segundo o órgão, estabelece procedimentos para o acesso de pessoas adotadas às informações sobre sua origem biológica.
A regulamentação abrange adoções nacionais e internacionais e prevê o acompanhamento de equipes interprofissionais, incluindo psicólogos e assistentes sociais, para oferecer suporte às pessoas interessadas em conhecer sua história familiar.
O desembargador Marcus da Costa Ferreira, que também é pai adotivo, destacou a importância de assegurar o direito ao conhecimento da própria origem, independentemente da constituição dos novos vínculos familiares.
“Conhecer a própria trajetória e ter acesso à origem biológica não é um mero trâmite processual; é um direito fundamental da personalidade, uma chave essencial para que a pessoa compreenda quem ela é por inteiro”, afirmou.
Segundo o corregedor, o objetivo do provimento é estabelecer um procedimento estruturado, com suporte técnico, para quem deseja acessar informações sobre a família biológica.
Acompanhamento prossegue após a adoção
No caso dos irmãos de São Luís de Montes Belos, a conclusão do processo judicial não encerrou o trabalho da Cejai-GO.
A Comissão, em articulação com a Autoridade Central Administrativa Federal e os órgãos competentes da Itália, acompanhará a adaptação da família durante os próximos dois anos.
Nesse período, serão encaminhados relatórios psicossociais e consulares periódicos ao Judiciário goiano, com informações sobre a integração das crianças ao novo ambiente familiar e aspectos relacionados à educação, à saúde e ao bem-estar.
O acompanhamento pós-adotivo integra os mecanismos de proteção aplicáveis à adoção internacional e permite verificar as condições de adaptação das crianças à nova família e ao país de acolhida.
































