Juiz suspende portaria que retirou procurador de suas funções e determina retorno à PGM

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O juiz José dos Reis Pinheiro Lemes, da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Pires do Rio, no interior de Goiás, suspendeu os efeitos da Portaria Municipal nº 1.744/2026, que transferiu um procurador jurídico da Procuradoria-Geral do Município para a Superintendência de Controle Ambiental, vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Em liminar, o magistrado determinou que o prefeito restabeleça, no prazo de 24 horas, a lotação do servidor na PGM, assegurando o exercício das atribuições do cargo e das vantagens financeiras legalmente compatíveis, inclusive a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ).

A decisão foi proferida em mandado de segurança apresentado pelo advogado Luciano Oliveira Rezende, do escritório Luciano Rezende Advogados Associados, contra ato do prefeito Hugo Sérgio Batista. O magistrado identificou indícios de que a movimentação funcional ultrapassou os limites da organização administrativa ao restringir atribuições jurídicas previstas em lei e produzir possíveis efeitos sobre a remuneração do servidor.

A medida tem caráter provisório e permanecerá válida até nova deliberação judicial. O mérito do mandado de segurança ainda será analisado.

Transferência restringiu atuação judicial

O procurador ingressou no serviço público municipal em setembro de 2016, mediante concurso público, para o cargo então denominado Advogado I, posteriormente alterado para Procurador Jurídico do Município.

Em 9 de outubro de 2026, a Prefeitura editou a Portaria nº 1.744/2026, determinando sua transferência da Procuradoria-Geral para a Superintendência de Controle Ambiental.

Conforme exposto no mandado de segurança, a mudança não se limitou ao local de exercício das atividades. O ato administrativo estabeleceu que o servidor passaria a se subordinar diretamente ao secretário municipal de Meio Ambiente e a desempenhar exclusivamente atividades jurídicas e administrativas não contenciosas.

A portaria também restringiu a representação judicial do Município e o exercício de funções próprias da Procuradoria Jurídica Ambiental, ressalvadas as hipóteses de autorização específica previstas no próprio ato.

Além disso, a medida previa repercussões sobre o pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), vantagem instituída pela legislação municipal.

Na ação, a defesa sustentou que a Administração pode promover alterações na lotação de servidores, mas não pode utilizar uma portaria para modificar atribuições legalmente estabelecidas para o cargo efetivo.

Gratificação prevista em lei

Outro ponto questionado foi a possibilidade de supressão da GAJ, instituída pelo artigo 13 da Lei Complementar Municipal nº 137/2016, no percentual de 100% do salário-base para o ocupante do cargo efetivo de advogado municipal.

Segundo a petição inicial, os demonstrativos financeiros apresentados comprovaram que o procurador recebia regularmente a gratificação, no valor mensal de R$ 6.918,74 em agosto e setembro de 2026.

A defesa argumentou que a transferência para funções exclusivamente não contenciosas poderia resultar na retirada da vantagem remuneratória, embora as atribuições judiciais integrassem o cargo efetivo do servidor.

O pedido não envolveu a cobrança de parcelas anteriores, mas a preservação da situação funcional e remuneratória diante dos efeitos da portaria.

Juiz aponta incompatibilidade com legislação municipal

Ao examinar o pedido, o juiz José dos Reis Pinheiro Lemes considerou que os documentos apresentados demonstravam, nesta fase processual, aparente incompatibilidade entre os efeitos da movimentação funcional e as atribuições previstas para o cargo.

O magistrado destacou que a Lei Complementar Municipal nº 137/2016 estabelece a competência da Procuradoria-Geral para a representação jurídica, judicial e extrajudicial do Município.

Também observou que a Lei Complementar Municipal nº 175/2023 diferencia a Superintendência de Controle Ambiental da Procuradoria Jurídica Ambiental (PROJA).

Enquanto a primeira exerce atribuições predominantemente administrativas, técnicas e fiscalizatórias, a segunda possui competência para prestar assessoramento jurídico e representar judicialmente o Município em questões ambientais, por meio de procuradores jurídicos efetivos.

Na avaliação do juiz, a transferência do servidor para uma unidade administrativa distinta, acompanhada da restrição ao exercício de atividades judiciais e contenciosas, apresenta indícios de extrapolação dos limites do poder de organização da Administração.

Retorno em 24 horas

Ao conceder parcialmente a liminar, o juiz reconheceu a presença dos requisitos previstos no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança.

Além da relevância dos fundamentos apresentados, considerou demonstrado o risco de que a manutenção da portaria prolongasse o afastamento do servidor da estrutura jurídica municipal e as restrições ao exercício de suas funções, com possíveis repercussões remuneratórias.

Com isso, determinou a suspensão dos efeitos da Portaria nº 1.744/2026 e o restabelecimento provisório da lotação do procurador na Procuradoria-Geral do Município, no prazo de 24 horas.

A decisão também assegurou o exercício das atribuições e vantagens financeiras legalmente compatíveis com o cargo efetivo, incluindo a GAJ, até ulterior deliberação judicial.

Processo nº 6059034-71.2026.8.09.0127.