Justiça goiana retoma adolescente agredida e discriminada por pais adotivos

A Sexta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Goiás confirmou sentença que destituiu pais adotivos do poder familiar sobre uma adolescente que foi adotada ainda criança e começou a sofrer agressões e discriminações do casal adotante por causa do filho legítimo dos mesmos. O juiz de primeiro grau havia ordenado o retorno da jovem aos quadros de proteção do governo.

Conforme os autos, os pais agrediam física e psicologicamente a adolescente, de forma rigorosa, a tal ponto que o Ministério Público, diante da violenta discriminação que a menor sofria em relação ao filho legítimo, requereu a retirada dos dois menores da esfera de poder dos pais, pois o menino já apresentava desajustes por falhas na educação, principalmente por falta de limites. A adotada, por um momento, chegou a abandonar o lar para fugir das agressões.

A Câmara ressaltou que esta foi a segunda ocorrência deste tipo. Na primeira, os pais adotivos foram advertidos e cientificados da gravidade da situação e de suas consequências.  Para a corte, a queixa de falta de amor não produz, socialmente, o mesmo impacto que as marcas físicas, mas o fato de ela não ter sido acolhida é o que produz marcas mais dolorosas no psiquismo, principalmente para uma criança que já vivenciou uma rejeição familiar.

Danos morais

Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão é correta, pois segundo ela as famílias são iguais em deveres e direitos. “Uma família adotiva, que perde esse adjetivo a partir da sentença de adoção, não passando a ter qualquer diferenciação da família natural, sofrerá a perda do poder familiar da mesma forma da família natural, desde que atue na forma do que determina o artigo 1.638 do Código Civil”, expõe.

Silvana do Monte Moreira explica que, pelo que foi verificado na prática, o Ministério Público propõe ações para a salvaguarda da criança ou adolescente do descumprimento dos deveres próprios ao exercício do poder familiar como os alimentos, a indenização por danos morais, o pagamento de educação e terapia, dentre outros. “Entendo como absolutamente devidas e cabíveis tais medidas”, argumenta.

Ainda segundo a advogada, para que a menor possa superar esta situação com maior eficácia, ela deve passar por sessões de terapia totalmente custeadas pelos pais, deve ainda receber pensão alimentícia até o término do período da faculdade, além de indenização por danos morais. Fonte: IBDFAM