A Justiça goiana julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada no contexto da chamada Operação SOS Samu – caso que ficou conhecido como a “Máfia das UTIs”, que investigou suposto esquema de direcionamento de pacientes do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) para unidades de terapia intensiva (UTI) da rede privada mediante pagamento de propina. A sentença, proferida pelo juiz Everton Pereira Santos, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, foi publicada na última quinta-feira (25).
A decisão extingue o processo com resolução do mérito e determina o levantamento de todas as restrições patrimoniais impostas aos réus. Na fundamentação, o magistrado apontou a inadequação típica das condutas descritas na inicial às exigências da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), a ausência de dolo específico e a inexistência de prejuízo ao erário. Também foi destacada a revogação do artigo 11, inciso I, da antiga Lei nº 8.429/92, base de parte substancial da acusação.
Segundo o juiz, embora interceptações telefônicas e documentos apreendidos indiquem suposta irregularidade, as provas não são suficientes para demonstrar que os acusados agiram com vontade deliberada de violar os deveres do cargo. Além disso, a maioria dos pacientes transferidos das UTIs públicas para a rede privada possuía plano de saúde, o que afastaria o alegado prejuízo aos cofres públicos.
O magistrado também destacou a aplicação das diretrizes do Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal, que condiciona a responsabilização por improbidade à demonstração de dolo. No caso dos servidores de menor hierarquia, a análise individualizada demonstrou fragilidade probatória quanto ao elemento subjetivo, o que inviabilizou a condenação.
Defesa
A reviravolta no caso, que tramitava há mais de 13 anos, foi provocada pela mudança de estratégia na defesa de um dos réus centrais, o médico Rafael Haddad. Desde que o advogado Matheus de Oliveira Costa assumiu sua representação, a tese passou a ser conduzida sob a ótica das alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021.
Para o defensor, a sentença representa “uma virada de jogo histórica, obtida a partir da análise técnica e estratégica do novo regime jurídico da improbidade”. Ele sustenta que “além da ausência de dolo, não houve qualquer prejuízo aos cofres públicos, já que os pacientes transferidos para UTIs particulares possuíam plano de saúde. A acusação não se sustenta diante das novas exigências legais”.
































