Justiça goiana cancela leilão de imóvel por demora no processo de arrematação

Longo prazo entre a avaliação e a arrematação de imóvel pode ser motivo para cancelamento de leilão. Foi o que considerou o juiz William Costa Mello, após ação de anulação de ato jurídico impetrada pelo advogado Leandro Marmo (foto), de Goiânia (GO), em defesa de Wellington Pereira Coelho e Rezende e Pereira LTDA, em desproveito de Sadia S/A e Marcos Paulo de Matos Morais.

O advogado explica que o imóvel foi avaliado em 2001 por R$ 49,1 mil, quando era apenas um lote. Apenas em 2010 foi realizado o leilão e um supermercado havia sido edificado no local. Após a construção, o imóvel passou a valer R$ 1,5 mi. “Fica evidente que o imóvel foi arrematado por um valor bem inferior ao que realmente vale. É preciso fazer um novo leilão, considerando a atual avaliação”, defende Marmo.

Ele recorreu ao artigo 692, do Código de Processo Civil, para sustentar sua defesa. De acordo com este, “se o bem não for arrematado pelo preço mínimo da avaliação na primeira hasta pública, poderá sê-lo em segunda hasta, por preço inferior ao da arrematação, desde que não seja vil”.

Apesar das contestações formalizadas pela Sadia S.A. e Marcos Paulo de Matos Morais, o magistrado acatou a defesa de Marmo. “Dessa forma, reconheço caracterizado o vício decorrente da arrematação por preço vil, pois provavelmente muito abaixo do preço de mercado, em decorrência do lapso de tempo entre a avaliação (15/02/2001) e a arrematação (07/12/2010). Por tal razão, declaro nulos os atos jurídicos realizados, notadamente a arrematação e demais atos dela decorrentes na serventia imobiliária”, considerou William Costa Mello em sua decisão. (Vinícius Braga)