Justiça Federal suspende cobrança de taxa municipal a escritórios de advocacia em Pirenópolis

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A Justiça Federal deferiu liminar para suspender a cobrança da Taxa de Localização e Funcionamento de escritórios de advocacia pelo Município de Pirenópolis. A medida atende pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) em ação civil pública proposta após manifestações encaminhadas pela advocacia local sobre a exigência considerada indevida.

Na ação, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO sustentou que a advocacia é atividade classificada como de baixo risco, nos termos da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), o que dispensa a necessidade de qualquer ato público de liberação, como alvarás, licenças, vistorias ou cobrança de taxas associadas ao poder de polícia. Também foi ressaltado que compete exclusivamente à Ordem regulamentar e fiscalizar o exercício profissional, conforme dispõe o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que os serviços advocatícios constam expressamente como atividade de baixo risco na Resolução nº 51/2019 do CGSIM, o que inviabiliza a imposição de cobranças municipais vinculadas a atos de polícia administrativa. Para o juiz federal, as exigências implementadas pelo Município de Pirenópolis carecem de fundamento legal e contrariam a legislação federal incidente sobre a matéria.

Determinações da decisão liminar

Na liminar, o magistrado determinou que o Município se abstenha de exigir dos escritórios de advocacia qualquer taxa de localização, funcionamento ou vistoria, até nova deliberação judicial. O juízo também observou que a advocacia já se submete exclusivamente às exigências impostas pela própria OAB, razão pela qual a cobrança municipal mostra-se incompatível com o regime jurídico aplicável à atividade.

A demanda judicial foi ajuizada após análise técnica realizada no âmbito do Processo nº 202546403, instaurado pela Procuradoria de Prerrogativas para reunir reclamações da advocacia local.

Declarações institucionais

Com a decisão favorável, o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, afirmou que a defesa das prerrogativas profissionais é elemento central da atuação da Seccional.

“Seguiremos acompanhando o andamento da ação e adotando todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento integral da decisão pelo Município de Pirenópolis. A advocacia goiana pode contar com a OAB-GO na proteção constante de seus direitos e na preservação das condições adequadas para o exercício profissional.”

O presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), Alexandre Pimentel, também destacou o papel institucional da Ordem:

“A advocacia é inviolável, por seus atos e seu próprio exercício. A Ordem em Goiás estará sempre ao seu lado na busca por esse reconhecimento.”