A Justiça Federal da 14ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu, nesta quarta-feira (11), o pedido de tutela antecipada formulado por um candidato do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). A decisão ordena que a banca examinadora revise a etapa de avaliação de títulos do certame, atribuindo corretamente a pontuação relacionada à experiência profissional do autor.
Na ação movida contra a União Federal e a Fundação Cesgranrio, o autor da ação, representado pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, da banca Álvares Advocacia, alegou ter apresentado a documentação exigida pelo edital, incluindo uma declaração da Fundação Universidade Estadual do Piauí (FUESPI) que comprova mais de 10 anos de atuação técnica na área de pesquisa agropecuária. Contudo, ele recebeu nota zero na avaliação de títulos, sem justificativa detalhada por parte da comissão organizadora do concurso.
Eduardo Santos da Rocha Penteado, magistrado responsável pela decisão, destacou que o edital previa a apresentação de declarações detalhadas, incluindo a descrição das atividades desenvolvidas, o que foi atendido pelo autor. A ausência de motivação por parte da banca examinadora foi considerada pelo julgador uma violação aos princípios da publicidade, contraditório e ampla defesa, previstos no artigo 50 da Lei nº 9.784/1999.
A decisão judicial ressaltou a urgência do caso, dado o estágio avançado do concurso, e determinou que a banca reavalie a pontuação atribuída ao autor. Também foram concedidos os benefícios da justiça gratuita ao requerente.
Com a determinação, o autor poderá ter sua classificação no concurso alterada, garantindo a observância dos critérios de legalidade e transparência previstos para processos seletivos públicos.