Justiça Federal determina a ex-servidor que exclua das redes sociais postagens falsas e ofensivas ao TRT-GO

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Liminar emitida pela Justiça Federal em ação movida pela Advocacia-Geral da União, na defesa do TRT da 18ª Região, determina exclusão, em redes sociais, de postagens referentes ao Tribunal e a seus servidores feitas por Esdras Emmanuel Sousa Góes, ex-servidor desta Corte Trabalhista. Além disso, a decisão determina que ele se abstenha de realizar novas publicações a respeito.

Na decisão da Justiça Federal, a juíza responsável pelo caso fundamenta o seguinte argumenta que nos autores também não foram apresentados elementos de prova ou a existência de indícios de veracidade das imputações contidas nas publicações. Ao contrário, segundo ela, os elementos indicam que as publicações têm sido utilizadas pelo réu para solução de problemas funcionais, relacionados ao exercício do cargo público, não se cuidando de crítica séria a respeito do funcionamento do órgão ou da conduta de seus servidores de molde a denotar o interesse público na sua manutenção nas redes sociais.

Assim, para a magistrada, “a concessão da medida visando a impedir a continuação ou a repetição do ilícito não pode importar em violação da liberdade de expressão de pensamento, pois a Constituição não autoriza a utilização abusiva dos direitos fundamentais, como ocorre no caso dos autos em que o Autor, em exame inicial, tem adotado padrão de comportamentos de assédio persistente ou de perseguição incessante ao órgão da Justiça do Trabalho e a seus servidores, sem causa justificada”.

Demissão do servidor

Esdras Emmanuel foi admitido no TRT-18 em 2012 e, desde 2015, passou a responder a processos administrativos no tribunal goiano relacionados ao seu comportamento funcional, processos nos quais foram, conforme o tribunal, devidamente assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Desde então, conforme apontado pelo TRT18, o servidor passou a realizar postagens em redes sociais com ofensas ao tribunal, aos seus juízes e servidores. Em novembro de 2018, um dos processos resultou na aplicação da pena de demissão ao servidor por incorrer em diversas infrações previstas no Estatuto do Servidor Público (Lei 8112/90), dentre elas, a de proceder de forma desidiosa ( art. 117, inciso XV).

Ação criminal ajuizada em março de 2019 na Justiça Federal por uma das pessoas ofendidas nas postagens do ex-servidor chegou a resultar em sua prisão preventiva, substituída posteriormente por medidas cautelares em audiência de custódia.

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