A Seção Judiciária de Jataí (GO) reconheceu a natureza de crédito rural de operação firmada com a Caixa Econômica Federal e determinou a revisão dos encargos cobrados em execução superior a R$ 1,2 milhão. A decisão é do juiz federal da Vara Cível e Criminal Rafael Branquinho, que julgou procedentes embargos à execução apresentados por produtores rurais do município.
Os autores, representados pelo escritório Amaral e Melo Advogados, especializado em direito agrário e reestruturação de crédito rural, questionaram a cobrança com base em cédula vinculada ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). A alegação é que, após renegociação, a instituição financeira passou a aplicar encargos típicos de crédito comum, com juros de 15,95% ao ano e capitalização mensal, em substituição à taxa de 8% ao ano originalmente pactuada.
Na ação, sustentaram que a natureza da operação deveria ser definida pela finalidade do crédito — voltada à atividade agropecuária — e não pelo instrumento contratual adotado, razão pela qual pleitearam a revisão dos encargos e o reconhecimento de excesso de execução.
Natureza rural mantida
Ao analisar o caso, o magistrado afastou a tese de novação defendida pela instituição financeira. Segundo destacou, a renegociação não foi suficiente para descaracterizar a operação original, uma vez que permaneceram inalterados os sujeitos, a finalidade do crédito e as garantias contratadas.
“A mera alteração de encargos ou condições de pagamento não é suficiente para caracterizar novação”, registrou o juiz na sentença.
O juiz também ressaltou que a natureza jurídica da operação é definida pela destinação dos recursos. No caso, ficou comprovado que o financiamento foi destinado à aquisição de matrizes e reprodutores bovinos, o que caracteriza operação de crédito rural submetida a regime jurídico próprio.
Encargos considerados ilegais
Na decisão, foi reconhecida a ilegalidade da substituição dos encargos originais por taxas superiores. O magistrado destacou que as normas do crédito rural possuem caráter de ordem pública e não podem ser afastadas por convenção entre as partes.
Com isso, determinou a readequação do débito com base nas condições originalmente pactuadas no Pronamp, afastando a aplicação de juros de 15,95% ao ano e restabelecendo os parâmetros legais da operação.
A sentença também condenou a instituição financeira ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da diferença apurada na execução.
Segurança jurídica
Para Leandro Amaral, advogado da banca Amaral e Melo, o impacto da decisão vai além do caso concreto. “Estamos falando de segurança jurídica em um momento sensível para o agronegócio. Margens apertadas, custo alto e instabilidade climática. Se, além disso, o crédito passa a ser distorcido, e o risco aumenta de forma desproporcional”.
O advogado ressalta ainda que muitos produtores acabam aceitando essas condições por falta de orientação. “O produtor está focado em manter a atividade. Muitas vezes, ele assina para ganhar fôlego, sem perceber que pode estar assumindo uma dívida muito maior do que a lei permite. Revisar esses contratos é essencial.”
































