Justiça entende que Gusttavo Lima pode manter número de telefone na música “Bloqueado”

A Justiça de São Paulo entendeu que o cantor Gusttavo Lima não precisa tirar do ar a música “Bloqueado”, na qual há menção a um número de telefone celular que realmente existe. A dona acionou a Justiça afirmando que está sendo objeto de um inexplicável assédio feito por desconhecidos, tendo recebido inúmeras chamadas e incontáveis mensagens pelo WhatsApp, todas sem qualquer ligação com sua rede de contatos. Ela também pede indenização por danos morais ao sertanejo, que mora em Goiânia (GO).

Ao apreciar o caso, a Justiça paulista entendeu que eventual dano sofrido pela dona do número já está consolidado e não faria com que deixasse de receber mensagens e ligações. O clipe da canção no YouTube, por exemplo, já passou de 51 milhões de visualizações.

Na decisão, é ressaltado o conflito entre a titularidade do número de telefone pela autora e o direito autoral e de livre manifestação pelo cantor. “Eventual dano sofrido pela dona do número já está consolidado, sendo a música já conhecida e disponibilizada a milhões de fãs do cantor, de modo que a pretendida proibição de sua reprodução sem a menção a seu número de telefone, neste momento, não faria com que deixasse de receber mensagens e ligações em tal número, devendo a questão ser resolvida, se o caso, em indenização.”

Processo: 1138046-11.2021.8.26.0100