Justiça do Trabalho suspende resolução da PUC-GO que permite alteração unilateral da carga horária dos docentes

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Decisão da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, publicada nesta terça-feira (01/12), determina que a Sociedade Goiana de Cultura (SGC), mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), suspenda os efeitos da Resolução n. 001/2020-COU até que ocorra o julgamento da ação judicial coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro) e pela Associação dos Professores da PUC Goiás (Apuc) sob pena de multa de R$ 10 mil por docente prejudicado. O documento dispõe sobre os critérios de distribuição de carga horária para os professores do quadro permanente da universidade.

De acordo com a decisão, na ação coletiva, ficou demonstrado que, por meio da Resolução n. 001/2020-COU, a Administração Superior da PUC Goiás instituiu novas regras que permitem que a coordenação do curso ou programa de pós-graduação stricto sensu e a direção da Escola procedam à alteração unilateral das bases dos contratos de trabalho dos docentes do Quadro Permanente, especificamente, no que se refere à distribuição da carga horária a cada semestre acadêmico.

Entenda o caso

A resolução foi publicada no dia 21 de outubro passado. Na semana passada, o Sinpro Goiás/Apuc ajuizaram ação coletiva na Justiça Trabalhista, com pedido de liminar, contra a referida resolução por entender que ela é ilegal e inaplicável nos contratos de trabalho mantidos entre a instituição e os docentes nas modalidades de tempo integral, tempo parcial e horista, conforme prevê o Estatuto da Carreira Docente e o Regulamento da Carreira Docente da Universidade.

No processo, apontado que a resolução ignora a natureza das modalidades de contrato de trabalho fixadas pela PUC-GO em seu Estatuto da Carreira Docente e demais normativas internas, criando condicionantes para a integral formação de carga-horária, seja nos contratos de trabalho que possuem carga-horária fixa pré-estabelecida, ou naqueles não possuem natureza pré-estabelecida (horistas), que não são passíveis de alteração para menos. Procurada pelo Rota Jurídica, a PUC Goiás informa que ainda não foi intimada da ação.