Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício entre consultora orientadora e Natura Cosméticos

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Wanessa Rodrigues

A Justiça do Trabalho reconheceu vínculo empregatício entre uma consultora orientadora e a Natura Cosméticos. A mulher atuou na função durante nove anos sem anotação na CTPS. O juiz do Trabalho Guilherme Bringel Murici, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, entendeu que, no período de trabalho, existiu subordinação jurídica. O magistrado arbitrou a condenação em R$ 150 mil.

A consultora alegou na ação que laborou para a empresa como Consultora Natura Orientadora (CNO) no período de julho de 2008 a agosto de 2017, com média remuneratória de R$ 1,700, sem a devida anotação na CTPS. Diz que foi dispensada imotivadamente e que não recebeu as verbas rescisórias. Ela foi representada na ação pelo advogado Warley Garcia, sócio do escritório Ivo & Garcia Advogados.

Em sua defesa, a empresa, por sua vez, sustentou que manteve relacionamento comercial com a mulher como Consultora Natura a partir de agosto de 2004. Diz que ela, sem deixar essa atividade, em julho de 2008, optou por exercer também a atividade de Consultora Natura Orientadora, mediante assinatura de contrato de prestação de serviços atípicos – que foi, encerrado em 2017. Ponderou que se trata de relação jurídica cível, sem qualquer subordinação jurídica ou até mesmo econômica e sem pessoalidade.

Ao analisar o caso, o juiz salientou que a empresa não demonstrou que a prestação de serviços se dava com ausência de pessoalidade. Observou que prova documental e depoimentos demonstram que as consultoras orientadoras possuem cadastro na empresa e que, caso não elas fiquem por um período específico sem realizar pedido de produtos, o mesmo é cancelado.

“A existência de um cadastro com o nome das pessoas que lhe prestavam serviços é prova da pessoalidade, até porque se uma das pessoas dos cadastros não cumprissem determinados requisitos, seriam descadastradas”, ressalto o juiz do Trabalho em sua decisão.

O magistrado entendeu que a atividade exercida pela consultora inseria-se no atendimento de necessidade regular e permanente da atividade econômica explorada pela empresa. Assim, reconheceu a subordinação jurídica no caso concreto, entre outros elementos do vínculo empregatício, o que justificou a procedência do pedido.

Além das verbas rescisórias, o juiz reconheceu o enquadramento sindical postulado pela reclamante, com a condenação da empresa em adicional de quilometragem, multa convencional e ressarcimento de despesas.

Processo nº 0010961-86.2019.5.18.0008