Justiça do Trabalho de Goiás homologa acordo extrajudicial de mais de R$ 2 milhões

O juiz auxiliar da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, Eduardo do Nascimento, homologou, na sexta-feira (16/2), um acordo extrajudicial no valor de R$ 2.273.560,72 firmado entre quatro empresas e 120 motoristas contratados por elas. A possibilidade de obter-se a homologação na Justiça do Trabalho de acordo extrajudicial, foi uma inovação introduzida na CLT pela Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista.

O acordo foi proposto pelo empregador e sua elaboração foi discutida junto ao sindicato dos trabalhadores que prestaram serviço até o dia 14/2 nas empresas Terra Atacado Distribuidor LTDA, DM Administração e Transportes Rodoviários de Carga LTDA, DKD Transportes Intermodais LTDA e DY Administração e Transportes Intermodais LTDA. Todas as empresas pertencem a um mesmo dono, que decidiu encerrar totalmente as atividades desses empreendimentos a partir do dia 14/2.

Nos termos da transação extrajudicial, prevista nos artigos 855-B a 855-E da CLT, a homologação pelo juiz confere segurança jurídica para as empresas por dar ao empregador a garantida da ampla quitação das parcelas devidas aos empregados. Eles receberão todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, como saldo de salário até 14/2, aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, saldo de férias mais um terço, décimo terceiro salário proporcional, liberação do FGTS com garantia de sua integralidade e uma indenização de R$ 1 mil por ano trabalhado.

Audiência
Na tarde de quinta-feira (15/2), o juiz Eduardo do Nascimento presidiu uma audiência requerida conjuntamente pelos advogados das partes com o fim de homologar o acordo extrajudicial. Além dos trabalhadores interessados, participaram da audiência o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Tiago Ranieri, e os advogados Eliane de Platon Azevedo e Lázaro Sobrinho de Oliveira, representando, respectivamente, as empresas e os trabalhadores.

O magistrado da 3ª Vara do Trabalho iniciou a audiência esclarecendo aos trabalhadores que o acordo, da forma como foi redigido, afasta a possibilidade de qualquer reclamação posterior. Feito isso, o juiz passou a palavra ao procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Tiago Ranieri.

O procurador cumprimentou o magistrado pela cautela em submeter à apreciação do MPT esse novo instituto trazido pela Reforma Trabalhista que começou a vigorar em novembro de 2017. “Analisamos a proposta e não há nenhum obstáculo ou prejuízo formal que possam deixar o trabalhador com receio de assinar o acordo”, ressaltou. Tiago Ranieri também chamou a atenção para o fato de que a adesão ao acordo inviabiliza a possibilidade de pleitear outro direito na Justiça do Trabalho, em especial parcelas não recebidas no passado.

A advogada das empresas cumprimentou o juiz Eduardo do Nascimento por ter pedido a manifestação do MPT. Isso, na avaliação dela, é mais uma cautela para as empresas e uma demonstração de transparência. Eliane de Platon ressaltou que o cliente dela ainda se empenhou em buscar junto à empresa adquirente dos caminhões dele o compromisso de recolocação dos motoristas no mercado de trabalho, dando preferência na contratação aos trabalhadores cujos contratos estavam sendo rescindidos.

O advogado do sindicato dos trabalhadores, Lázaro Sobrinho, frisou que a homologação do acordo estava sendo feita com cautela e que a propositura do acordo foi feita com total lisura. Lázaro Sobrinho disse que o sindicato vê o acordo com bons olhos até porque nota-se que as empresas geralmente encerram suas atividades e deixam de pagar os empregados, que têm que buscar a Justiça para receberem seus direitos. “Esse é um caso totalmente diferente. No acordo, a legislação está sendo observada em todos os seus aspectos e os cálculos foram feitos dentro dos requisitos exigidos pelo sindicato para prestar a assistência rescisória”, afirmou.

Em seguida, o juiz condutor da audiência chamou cada um dos trabalhadores presentes para explicar brevemente os termos do acordo e possibilitar a confirmação da manifestação de vontade contida na petição assinada pelo advogado que o representa ou eventual retratação.

Dos 120 motoristas indicados na petição de acordo, apenas um não compareceu e, por isso, o advogado desistiu do processo de homologação de acordo apenas em relação a ele. Os demais motoristas presentes confirmaram a vontade de transacionar.

O juiz Eduardo do Nascimento salientou que o procedimento adotado para a audiência foi construído a partir de interlocução com o juiz titular do 3ª Vara do Trabalho, Luciano Lopes Fortini, ressalvando, porém, que na homologação dos acordos submetidos à unidade judiciária cada magistrado observará o próprio entendimento jurídico sobre a matéria, avaliando em cada caso concreto a pertinência ou não da homologação.

Sentença homologatória
Em razão do adiantado da hora, a audiência iniciada por volta das 15h30 e encerrada às 20h42, após mais de 5 horas de duração, a publicação da sentença homologatória de acordo foi designada para a sexta-feira (16/02).

Em sua sentença, o juiz Eduardo do Nascimento, enfatizou que, na homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho, é necessário analisar não apenas a regularidade formal do processo, mas igualmente o conteúdo do acordo proposto, prevenindo a ocorrência da utilização fraudulenta do instituto bem como deixando de chancelar acordos que colidam diretamente com o princípio protetivo que rege o Direito do Trabalho.

Por não terem sido constatadas razões de fato e de direito que impedissem a homologação do acordo, ratificado em audiência pelos interessados, o ajuste foi homologado pelo magistrado tal como proposto, com apenas uma ressalva, a quitação dada pelos empregados não atinge reclamações de doenças profissionais que guardem relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, desde que constatada após a despedida e ignoradas pelo empregado quando da homologação do acordo. O prazo para pagamento das verbas devidas aos motoristas é de 5 dias corridos, contados a partir de 19/2. (TRT-18)