Aluno com rendimento extraordinário consegue abreviação de curso

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que garantiu a um aluno com satisfatório índice de rendimento acadêmico, o direito de ser avaliado por banca examinadora especial para abreviar a duração do curso de engenharia mecânica.

De acordo com os autos, o aluno era estudante da Universidade Federal do Piauí (UFPI) do curso de engenharia elétrica e foi aprovado em concurso público para o cargo de Técnico Especializado de Suporte Nível III de Engenharia. O prazo para posse do cargo estava em curso, então ele requereu o direito de ser avaliado por banca especial com o intuito de se formar antecipadamente para ser empossado.

A relatora do caso, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, esclareceu que a documentação juntada aos autos demonstra que o estudante preencheu os requisitos estabelecidos no art. 47, § 2º, da Lei nº 9.394/1996, que versa sobre a abreviação da duração de cursos. A magistrada salientou que a decisão de 1º grau está em sintonia com o entendimento do TRF1 sobre o assunto.

“Ademais, em cumprimento à ordem judicial de natureza liminar, o impetrante foi submetido à banca examinadora extraordinária obtendo aprovação e recebendo a certidão de conclusão”, finalizou a relatora.

O que diz a lei – De acordo com o art. 47, § 2º, da Lei nº 9.394/1996, alunos com rendimento extraordinário nos estudos, regularmente comprovado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos aplicados por banca examinadora especial, podem ter a duração de seus cursos abreviada de acordo com as normas do sistema de ensino.