Justiça determina transferência de idosos de asilo de Silvânia

Acolhendo pedidos feitos em ação proposta pelo promotor de Justiça Carlos Luiz Wolff de Pina no início do mês, o juiz Galdino Alves de Freitas Neto determinou liminarmente que os municípios de Anápolis, Bonfinópolis, Goiânia, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Senador Canedo e Vianópolis providenciem a transferência do Asilo São Vicente de Paulo, localizado no município de Silvânia, dos idosos provenientes dessas cidades.

De acordo com a decisão judicial, os municípios têm o prazo de 20 dias para transferir respectivamente: 1 idoso de Anápolis; 3 de Bonfinópolis; 7 de Goiânia; 4 de Leopoldo de Bulhões; 1 de Luziânia; 3 de Senador Canedo e 1 de Vianópolis. O acolhimento dos demais idosos da unidade, segundo determinado, deverá ser feito pelo Estado de Goiás, que terá de transferi-los para entidades de longa permanência sob sua responsabilidade.

Alternativamente, os municípios citados que quiserem tornar possível a permanência dos internos no asilo de Silvânia podem formalizar o convênio com a entidade, conforme a decisão . Caso os requeridos descumpram a liminar, foi imposta a multa pessoal e diária no valor de R$ 1 mil, a ser cobrada imediatamente após o término do prazo de 20 dias.

O asilo, conforme esclarecido na ação civil pública, está sob intervenção judicial desde setembro de 2013 em razão de irregularidades administrativas. Além disso, o abrigo encontra-se em crise financeira devido ao repasse insuficiente de recursos, o que tem prejudicado seu funcionamento e afetado tanto a estadia dos idosos quanto o trabalho dos funcionários.

De acordo com a ação, dos 56 idosos que atualmente estão no abrigo, 33 são do município de Silvânia, 3 de Gameleira de Goiás, 7 de Goiânia, 4 de Leopoldo de Bulhões, 3 de Bonfinópolis, 3 de Senador Canedo, 1 de Luziânia, 1 de Vianópolis e 1 de Anápolis. Dessa forma, foi exigido pelo promotor que o Estado de Goiás e os municípios citados na ação assumam suas responsabilidades enquanto reguladores, financiadores, provedores e gestores dos serviços socioassistenciais aos seus respectivos idosos. Fonte: MP-GO