O Juízo da 15ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia determinou a reintegração de posse de um imóvel no Bairro Jardim Mirabel, assegurando que a idosa volte a acessar livremente a residência onde vive há 49 anos. A decisão confirmou a ocorrência de esbulho possessório após o bloqueio do portão de entrada por familiares que ocupam a parte frontal do terreno.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que relatou que o imóvel é composto por duas casas, sendo a moradora ocupante da unidade situada nos fundos. Para chegar à residência, ela utiliza a passagem pela garagem da casa da frente, acesso exercido de forma contínua desde a década de 1970.
Segundo relatado nos autos, em fevereiro deste ano, após retornar a casa, a moradora encontrou o portão trancado com novo cadeado, sem que tivesse a chave, o que a impediu de ingressar no imóvel onde mantém todos os seus pertences. A situação, segundo a petição inicial, configurou esbulho, uma vez que houve perda total da posse por ato unilateral.
Na fundamentação, a defensora pública Bruna Gomide destacou que o imóvel é encravado e não possui acesso direto à via pública, circunstância que torna indispensável a passagem pela área da frente. Ressaltou também que a utilização do acesso se dá há décadas, “de forma contínua e sem oposição”, caracterizando exercício legítimo da posse e não mera tolerância.
Ao analisar o pedido, o Juízo reconheceu a ilegalidade da restrição imposta e determinou a reintegração de posse, com ordem para que os ocupantes da casa frontal se abstenham de qualquer ato que impeça o trânsito da moradora. Também foi determinado que seja entregue a chave do portão, garantindo a entrada e saída sem prejuízo.































