Juizado de Pires do Rio determina reativação de contas comerciais no Instagram e fixa indenização por danos morais

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O Juizado Especial Cível de Pires do Rio determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. restabeleça duas contas comerciais do Instagram após reconhecer a irregularidade da desativação dos perfis utilizados para atividades empresariais. A sentença, proferida pelo juiz Hélio Antônio Crisóstomo de Castro, também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

Segundo os autos, as contas foram suspensas em outubro passado de forma unilateral e sem aviso prévio, impedindo o acesso dos usuários e a continuidade das atividades profissionais vinculadas às páginas. A ação relata que a desativação ocorreu “de forma abrupta e sem qualquer fundamentação concreta”, sem disponibilização de meios eficazes de contestação administrativa e sem resposta às solicitações enviadas pelos titulares aos canais oficiais da plataforma.

Na petição inicial, a defesa — patrocinada pelo advogado Luciano Oliveira Rezende — destacou que os perfis @casadalimpezapdr e @frannstorepdr eram utilizados como principal meio de divulgação comercial, manutenção de carteira de clientes e realização de vendas. Sustentou que a interrupção repentina da página comprometeu diretamente a atividade econômica dos usuários, que dependem da rede social para publicidade e contato com consumidores. Também foram relatadas tentativas frustradas de recuperação administrativa das contas, sem qualquer retorno da empresa.

Ao analisar a demanda, o magistrado reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e apontou que, embora a plataforma tenha alegado suposta violação aos termos de uso, não comprovou quais condutas teriam motivado a suspensão. A sentença afirmou que cabe ao fornecedor demonstrar de forma objetiva as razões da restrição, o que não ocorreu no caso concreto.

O juiz concluiu que a desativação foi irregular e determinou a reativação definitiva das contas, além do pagamento de indenização pelos prejuízos decorrentes da impossibilidade de acesso profissional à plataforma — situação que, segundo a decisão, ultrapassa o mero aborrecimento e caracteriza dano moral.

A decisão tornou definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida, autorizando que as contas sejam restabelecidas pelos endereços URL informados nos autos.