A 6ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia determinou que a Unimed Goiânia assegure, no prazo de 48 horas, o custeio integral do tratamento multidisciplinar de duas crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em nível de suporte alto. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Afonso de Amorim Filho, que reconheceu a urgência da medida e o risco de regressão no desenvolvimento caso as terapias fossem interrompidas. Atuou no caso o advogado Carlos Ernesto Nunes Filho.
Segundo os autos, as crianças realizam há três anos atendimento especializado em uma unidade especializada, com equipe que já estabeleceu vínculo terapêutico essencial à evolução clínica. O relatório médico prescreveu 15 horas semanais de psicologia pelo método DIR/Floortime e 10 horas de fonoaudiologia certificada em PROMPT, totalizando 25 horas de terapias por paciente. A operadora havia negado a continuidade do tratamento, direcionando a família para rede considerada despreparada para atender às especificidades do quadro clínico.
Fundamentos da decisão
Para o magistrado, a documentação médica apresentada comprova a probabilidade do direito, ao demonstrar a imprescindibilidade das terapias prescritas e a necessidade de continuidade com a equipe responsável pelo acompanhamento. A decisão também se apoiou em parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus-GO), que classificou como “favorável” a solicitação, reforçando que o método e a carga horária devem seguir a orientação da equipe assistente e que a cobertura é ilimitada, conforme normas da ANS.
O juiz citou ainda a RN 539/2022 e a Lei 14.454/2022, que estabelecem a cobertura obrigatória e ilimitada para terapias destinadas a pessoas com TEA, além de jurisprudência que veda limitação de sessões, a substituição de equipe especializada ou a imposição de tratamento diverso do indicado pelo médico assistente.
Determinação
Com base no art. 300 do Código de Processo Civil, o magistrado concluiu estarem presentes os requisitos da tutela de urgência — probabilidade do direito e risco de dano irreparável — e determinou que a Unimed Goiânia autorize e custeie integralmente as terapias prescritas sem limitação de sessões e sem coparticipação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa única de R$ 30 mil.
Processo 5731419-76.2025.8.09.0011































