Anulada sentença de reintegração de posse que permitia retorno de agressor ao lar da vítima em Goiânia

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O juízo da 12ª Vara Cível da Capital anulou a própria sentença que autorizava o ex-marido de uma mulher vítima de violência doméstica a retornar ao imóvel onde ela reside com o filho, em Goiânia. A decisão acolheu impugnação apresentada pela 7ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível da Capital.

O processo teve início com pedido do ex-marido para reintegração de posse do imóvel e de uma carretinha utilizada como instrumento de trabalho. A ação foi ajuizada apenas em face do filho do casal, e resultou em sentença favorável ao autor. Contudo, ele omitiu o fato de que a ex-esposa também morava na residência.

Durante o cumprimento do mandado, o oficial de Justiça constatou que a mulher residia no local e possuía medida protetiva que impedia o ex-marido de se aproximar e frequentar o endereço. Diante da incompatibilidade entre a ordem judicial e a proteção vigente, suscitou dúvida ao próprio juízo sobre a forma adequada de proceder.

A assistida então procurou a Defensoria Pública, que apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. No pedido, a defensora pública substituta Lara Espolaor Veronese destacou que a mulher deveria ter sido incluída na ação desde o início, conforme o art. 114 do Código de Processo Civil, uma vez que a decisão impactava diretamente sua vida, seu patrimônio e sua segurança. A

defensora também ressaltou que não havia ocupação indevida, já que a assistida sempre residira no imóvel; além disso, a existência de medida protetiva inviabilizava o cumprimento da ordem tal como proferida.

Ao reexaminar o caso, o juízo reconheceu a nulidade da sentença de reintegração de posse e determinou o retorno do processo à fase inicial, com a inclusão da assistida como parte. Assim, eventual prosseguimento do pedido dependerá da observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como das limitações impostas pela medida protetiva vigente.