Justiça determina que seja mantida a oferta da segunda fase do Ensino Fundamental em escola rural de Porangatu

Publicidade

O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu na Justiça que o município de Porangatu retome, imediatamente, as aulas da segunda fase do ensino fundamental na Escola Reunida Adelino Américo Azevedo. Também foi determinado que seja realizada a reposição de todas as aulas perdidas pelos alunos em razão do fechamento parcial desta etapa de ensino.

Na ação, o promotor de Justiça Wilson Nunes Lúcio cita que a escola rural foi inaugurada em 1971 e está localizada no Povoado de Grupelândia, que possui aproximadamente 400 habitantes e está distante 40 quilômetros da sede do município. Ele acrescenta que, apesar de a unidade escolar possuir atualmente cerca de 80 alunos pré-matriculados, sendo 27 da segunda fase do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano), o município impediu os pais de efetivarem as matrículas de seus filhos.

A alegação é de que a escola seria fechada parcialmente e os alunos transferidos para a Escola Reunida de São Sebastião, a 13 quilômetros de Grupelândia. De acordo com o município, a medida visava reduzir custos pelo fato de a Escola Reunida de São Sebastião possuir melhor estrutura, já que conta com uma sala a mais, o que, na argumentação da secretaria, seria uma melhoria para os alunos.

De acordo com a juíza Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira, o perigo da demora foi demonstrado pelo MPGO, uma vez que a medida impôs aos alunos remanejados a obrigação de percorrer mais 13 quilômetros de estrada de terra e de fazer apenas uma refeição no intervalo entre 10h30 e 19h30.

Para ela, “certamente motivos fomentadores da evasão escolar e da queda do rendimento nas disciplinas e violadores da integridade física e do bem-estar desses sujeitos de direitos a quem a lei reconhece um ‘interesse superior’ e uma ‘proteção integral e prioritária’”. A magistrada destacou ainda “a permanência dos alunos em salas de aula com temperaturas altíssimas, realidade deste norte goiano”.

Estrutura física

Na decisão, a juíza Luciana da Silveira determinou ainda que seja providenciada, com início imediato e finalizando no prazo máximo de seis meses, a instalação de forro no teto e de aparelhos de ar-condicionado nas Escolas Adelino Américo de Azevedo e São Sebastião. Ela também exigiu que seja construído, com início imediato e finalizadas em até 6 meses, duas salas de aula na Escola Reunida Adelino Américo Azevedo.

Para dar efetividade à decisão, a magistrada estipulou o pagamento de multa em desfavor da Fazenda Pública Municipal de Porangatu, no valor de R$ 5 mil, para cada dia de descumprimento das determinações estabelecidas, até o limite de 30 dias, a ser revertida em favor do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Após o acolhimento dos pedidos do MPGO pela Justiça, o município recorreu da decisão, contudo, as determinações foram mantidas, em decisão preliminar proferida pela desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)