Sentença do 1º Juizado Especial de Rondonópolis (MT) determinou nova convocação de um candidato para a sessão de escolha de serventia em concurso para outorga de delegações de notas e registros do foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso. Ele havia sido excluído por não ter comparecido à sessão pública. No entanto, alegou ausência de notificação pessoal para participação na referida etapa.
Foi reconhecida a nulidade do ato administrativo que havia excluído o candidato em projeto de sentença do juiz leigo João Celestino Batista Neto, homologado pelo juiz Aroldo José Zonta Burgarelli. A nova convocação deverá ser realizada em um prazo de 30 dias, sob pena de descumprimento da decisão judicial.
No caso, o autor foi aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro, regido pelo Edital nº 30/2013/GSCP, mas acabou excluído do certame por não ter comparecido à sessão pública de escolha das serventias, realizada após a homologação do resultado final.
Segundo os autos, houve um longo intervalo entre as etapas finais do concurso e a convocação para a escolha, que ocorreu anos depois da divulgação do resultado. A Administração Pública limitou-se à publicação em edital e no Diário Oficial, sem realizar comunicação pessoal ao candidato.
O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, demonstrou que a ausência de notificação pessoal compromete o direito de participação do candidato. Destacou afronta à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige comunicação direta em certames com convocações tardias ou desproporcionais ao tempo decorrido desde a homologação.
Em defesa, o Estado de Mato Grosso sustentou que a convocação observou as regras do edital e que caberia ao candidato acompanhar todos os atos do concurso. O argumento, no entanto, não foi acolhido pelo juízo.
Ao analisar o caso, o juízo destacou que, diante do decurso do tempo, a Administração tinha o dever de adotar meios mais eficazes de convocação. Para o juiz, a ausência de comunicação direta violou os princípios da publicidade, da razoabilidade e da segurança jurídica.































