O juiz Andrey Máximo Formiga, da 1ª Vara Cível de Senador Canedo (GO), na região metropolitana de Goiânia, determinou a destituição judicial de um sócio-administrador de uma confecção da cidade. A medida foi concedida com fundamento em gestão temerária, desvio de recursos da sociedade e ausência de prestação de contas. A sentença também nomeou outro sócio como novo administrador da sociedade.
A ação foi proposta pelo sócio nomeado, representado pela advogada Larissa Priscilla Passos Junqueira Reis Bareato, do escritório Bareato Advogados & Associados. De acordo com os autos, o sócio destituído assumiu a administração exclusiva da empresa a partir de maio de 2019, passou a realizar retiradas vultosas de valores da conta empresarial, incluindo transferências para conta pessoal, pagamentos de despesas particulares — como fatura de cartão de crédito e plano de saúde — e aplicação de recursos da sociedade em empreendimento paralelo, que foi encerrada meses após sua abertura.
Ainda segundo a inicial, a condução da empresa era marcada por desorganização, atrasos na entrega de mercadorias e condutas abusivas com funcionárias, como exigência de comparecimento ao trabalho durante período de afastamento médico. O autor alegou também ter sido excluído das funções comerciais e teve o pagamento de pró-labore suspenso de forma unilateral, o que inviabilizou sua participação na gestão.
Durante a tramitação do processo, o requerido foi intimado para prestar contas, mas os documentos apresentados foram considerados incompletos e incompatíveis com as exigências legais. Ele também renunciou ao mandato de seus advogados e não constituiu nova defesa, o que resultou na decretação de sua revelia.
Ao julgar o mérito, o juiz Andrey Máximo Formiga reconheceu, como apresentado pela advogada Larissa Bareato, a violação dos deveres de diligência, lealdade e transparência, previstos nos artigos 1.011 e 1.017 do Código Civil. Para o magistrado, a conduta do então administrador comprometeu a higidez financeira da sociedade, sendo suficiente para justificar sua destituição judicial por justa causa.
Além da nomeação do novo administrador, a sentença impôs ao réu a obrigação de se abster de praticar qualquer ato de gestão ou disposição do patrimônio da empresa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. Ele ainda foi condenado, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa.
Processo: 5753560-90.2022.8.09.0174
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