A Justiça de Goiás autorizou a realização de transplante renal entre pessoas sem vínculo de parentesco. No caso, um rapaz de 28 anos, com insuficiência renal crônica, anemia e hiperfosfatemia, identificou como potencial doador o primo de sua mãe, com compatibilidade comprovada clinicamente.
A determinação é do juízo da Vara de Fazendas Públicas de Valparaíso de Goiás, que deferiu tutela de urgência a pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). Com a medida, o paciente, agora, realizará os exames necessários para o agendamento da cirurgia, com data prevista para maio deste ano.
Conforme os autos, o paciente já havia conseguido agendar o transplante no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal. No entanto, a legislação exige autorização judicial em casos de doação entre pessoas sem parentesco consanguíneo até o 4º grau.
Diante disso, a DPE-GO ingressou com pedido de alvará judicial para transplante de rim com tutela de urgência, apresentando laudos médicos que atestam a necessidade do procedimento, bem como a compatibilidade entre doador e receptor.
A defensora pública Maria Eduarda Lago Serejo, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Valparaíso de Goiás, destacou que ambos já haviam providenciado todos os documentos necessários para a autorização da doação, com assinatura de um termo de consentimento.
Decisão
Ao analisar o caso, o juízo reconheceu o preenchimento dos requisitos legais para a autorização judicial. Ele afirmou que o paciente é portador de doença grave e necessita do transplante renal como medida terapêutica indispensável. Desta forma, deferiu o pedido, autorizando a doação do rim. (Com informações da DPE-GO)
































