A 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia reconheceu, em decisão recente, o direito de usucapião de um veículo para um comprador que detinha a posse do bem há mais de 16 anos. O processo envolvia um automóvel GM/S10 2.8 D, ano 2002, cuja transferência para o nome do requerente foi impedida por uma restrição judicial decorrente de um processo contra o antigo proprietário.
O autor da ação, representado pelo advogado Glauber Rogeris Oliveira Nunes, alegou que adquiriu o veículo em 2008, assumindo o financiamento junto ao Banco Bradesco S/A e quitando integralmente as parcelas em 2014. No entanto, ao tentar realizar a transferência do bem para o seu nome, foi surpreendido com um bloqueio judicial que impedia a regularização da propriedade.
Contestação do Banco Bradesco
O Banco Bradesco, incluído no polo passivo da ação, contestou o pedido alegando a inadequação da via eleita, argumentando que a ação de usucapião não seria o meio processual adequado para resolver a questão. A instituição financeira também sustentou que a posse do autor era precária e não preenchia os requisitos para a aquisição da propriedade por usucapião.
A defesa do banco ainda enfatizou que a baixa do gravame fiduciário só poderia ser feita mediante o cumprimento da obrigação pelo devedor original, conforme determinação da Resolução 320/09 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Decisão judicial
Ao analisar o caso, porém, a juíza Vanessa Estrela Gertrudes afastou a preliminar de inadequação da ação, destacando que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás já consolidou entendimento no sentido de admitir a usucapião de bens móveis para regularização da propriedade, mesmo em situações envolvendo alienação fiduciária.
A magistrada ressaltou que o autor comprovou a posse mansa, pacífica e ininterrupta do veículo por mais de cinco anos, conforme previsto nos artigos 1.260 e 1.261 do Código Civil. Além disso, destacou que a quitação do financiamento e a ausência de qualquer oposição à posse do bem pelo antigo proprietário reforçavam a configuração do direito do requerente.
Diante dos fatos apresentados, a juíza julgou procedente o pedido e reconheceu a aquisição prescritiva do veículo pelo autor, determinando a expedição do mandado para a devida regularização da propriedade junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran/GO).
Implicações da decisão
Para o advogado do autor, a decisão representa um importante precedente para casos semelhantes, em que compradores enfrentam dificuldades na regularização de veículos adquiridos de terceiros. A sentença, para ele, reconhece o direito de posse consolidado pelo tempo e reforça a possibilidade de regularização por meio da usucapião, quando comprovados os requisitos legais.