Justiça considera aumento abusivo e determina revisão de mensalidade

Unimed goiânia

A Unimed Goiânia não pode reajustar mensalidade de plano de saúde de forma abusiva. Foi o que decidiu o juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, ao julgar procedente o pedido feito por Fernando Mauricio Alves e Divina Dias Alves para reduzir o reajuste por implementação de idade de 130% para 30%. O advogado consumerista Rogério Rocha foi o responsável pela defesa do casal e contestou a “vantagem excessiva” da empresa.

O advogado Rogério Rocha representou o cliente na Justiça
O advogado Rogério Rocha representou o cliente na Justiça

Rocha explica que, em razão de mudança da faixa etária, o casal teve a mensalidade do plano de saúde aumentada de R$ 355,48 para R$ 813,98. Diante disso, recorreu à Justiça para contestar a majoração do valor, definindo-o como abusivo.  “O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, inciso V, estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, destacou na ação.

Baseado no artigo 51 do CDC, o advogado também pontuou que “são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade”.

O magistrado considerou sua defesa e reconheceu a necessidade de ajustamento da mensalidade, determinando que o aumento deve se dar dentro de um percentual considerado razoável.

“Não há dúvida que o pretendido acréscimo no valor  se revela em benefício considerável ao contratado, o que acarreta desvantagem excessiva ao usuário, principalmente se levar em conta que não há, seja estatisticamente ou no caso em comento, indicativo de que o advento da idade, pura e simplesmente, se constitua em ônus excessivo ao contratado”, ressaltou em sua decisão. Desta forma, deu o prazo de cinco dias para que Unimed Goiânia promova a redução do percentual para 30%, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.