Justiça coíbe demissões abusivas no frigorífico JBS

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) conseguiu liminar que proíbe demissões abusivas no frigorífico JBS no município de Araputanga (MT). A medida tem o objetivo de evitar que ocorra na unidade o mesmo que em São José dos Quatro Marcos (MT), onde 650 trabalhadores foram demitidos sem negociação coletiva, em abril deste ano. O JBS não poderá encerrar atividades e nem fazer novas dispensas nos estabelecimentos das duas cidades, sob pena de multa de R$ 10 milhões.

Na ação, o MPT pede ainda que o JBS seja condenado em R$ 62 milhões, dos quais R$ 30 milhões são para pagar danos morais coletivos e R$ 32 milhões para indenizar os trabalhadores dispensados em São José dos Quatro Marcos. Cada um deles deve receber R$ 50 mil.

A decisão é do juiz André Araújo Molina, da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste. Audiência para tentar uma conciliação no caso está marcada para o dia 12 de junho. Na liminar, ele cita o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou obrigatória a prévia negociação coletiva antes de uma demissão em massa. Molina assinalou, inclusive, que houve violação desse requisito por parte da JBS em São José dos Quatro Marcos.

O juiz ressalta que não se trata de interferir na atividade empresarial, mas apenas de fazer incidir os direitos fundamentais nas relações coletivas de trabalho, de modo a exigir que haja amplo diálogo e a construção de uma solução intermediária procedimentada e negociada

De acordo com o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, a situação é agravada porque a JBS é o maior empregador privado em ambos os municípios. Ou seja, não há capacidade de absorver a mão de obra que ficará disponível. Para piorar, a unidade de Araputanga já havia acolhido parte dos trabalhadores demitidos do outro município.

Processo 0000389-17.2015.5.23.0091