Justiça atende MPF e obriga Município de Goiânia a iluminar trecho urbano da BR-153

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A 4ª Vara da Justiça Federal em Goiás determinou, último dia 29 de junho, que o Município de Goiânia reative o funcionamento da infraestrutura de iluminação já instalada, arcando com os respectivos custos, incluindo o pagamento das tarifas relativas ao consumo de energia elétrica, do trecho urbano da BR-153 entre o Km 490,40 e o Km 504,40.

A decisão, que defere parcialmente pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal em Goiás em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em fevereiro deste ano, deu o prazo de 120 dias para que o Município reative a infraestrutura de iluminação e um ano para que promova a total adequação da infraestrutura de iluminação pública do local de acordo com a norma vigente (NBR 5101:2018). Caso descumprida a decisão, o Município de Goiânia estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de outras sanções.

Trechos sem iluminação

Desde 2019, o MPF aponta que vem acompanhando a situação da iluminação deficiente desses trechos da BR-153. De acordo com perícia feita pelo próprio MPF, no trecho urbano da rodovia, no Município de Goiânia, há cerca de 13 dos 19 quilômetros sem iluminação em funcionamento ou com funcionamento irrisório, o que representa 67% do total do trecho.

Já em relação ao Município de Aparecida de Goiânia, consta que 11,6 dos 13,4 quilômetros da rodovia, ou seja, 86,7% do trecho, está sem iluminação em funcionamento ou com funcionamento irrisório. Somente em 2020, seis mortes ocorreram em razão de acidentes na rodovia provocados pela má iluminação nos trechos urbanos dos Municípios.

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