Justiça anula eliminação de candidato em teste físico após negativa de acesso a vídeo da avaliação

O Juizado Especial Cível da Comarca de Paranaguá (PR) anulou a eliminação de um candidato no Teste de Aptidão Física (TAF) do Processo Seletivo Privado nº 001/2024, conduzido pelo Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO/PR) e organizado pelo Instituto IDCAP. A decisão garantiu ao candidato o direito de ser reintegrado ao certame, após a comprovação de que ele realizou o número mínimo de repetições exigido, mas foi eliminado por erro de contagem e ausência de transparência no processo avaliativo.

Nos autos, o candidato, representado pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, alegou ter executado 23 repetições válidas de flexão de braço, superando o mínimo de 20 exigidas pelo edital. Contudo, o avaliador responsável computou apenas 18 movimentos, resultando em sua eliminação. Ao tentar recorrer administrativamente, o candidato solicitou acesso à gravação do teste, considerada essencial para demonstrar seu desempenho. O pedido, entretanto, foi negado pela banca organizadora.

Diante disso, foi ajuizada ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela de urgência, sob o argumento de que a banca violou os princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e da vinculação ao edital. A defesa sustentou que a negativa de acesso ao vídeo inviabilizou o exercício pleno do direito de defesa e a realização de perícia técnica capaz de confirmar o número correto de repetições.

Fundamentação e decisão judicial

Ao apreciar o caso, o juízo reconheceu que a banca não apresentou o vídeo do teste mesmo após ser intimada, o que configurou descumprimento do dever de colaboração com o processo e afronta ao contraditório. Com base no artigo 400, inciso I, do Código de Processo Civil — que autoriza presumir verdadeiros os fatos que a parte se recusa a provar ao não apresentar documento essencial sob sua posse —, o magistrado considerou verdadeira a alegação do candidato de ter realizado 23 repetições válidas.

Dessa forma, a sentença anulou o ato de eliminação e determinou a imediata reintegração do candidato ao concurso, assegurando sua participação nas etapas seguintes, incluindo avaliação psicológica, exames médicos e curso de formação profissional.