Juíza suspende PAD após alegação de servidor de que documentos de defesa foram retirados do procedimento

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A juíza Ida Inês Del Cid, do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, concedeu liminar para suspende Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um Auditor Fiscal daquele município. Foi imputada a ele a prática de cancelamento indevido de créditos tributários.

Contudo, o autor, representado na ação pelo advogado Sérgio Merola, do escritório Sérgio Merola Advogados, apontou irregularidades no PAD. Além de alegar que documentos imprescindíveis à defesa foram indevidamente retirados do procedimento.

Ao analisar o pedido, a magistrada disse estarem presentes os requisitos legais. Principalmente diante das graves alegações do autor, no sentido de que foram desentranhados documentos que vão prejudicar em sua defesa.

O advogado ressaltou no pedido que inexiste qualquer mácula à carreira do referido servidor e que ele sempre adotou postura combativa em relação a quaisquer irregularidades. Porém, o município instaurou uma sindicância, que posteriormente foi convertida em PAD, por suposta prática de cancelamento indevido de créditos tributários.

Sem comprovação

Ponderou que, diante o volume de documentos, em nenhum momento se comprovou de maneira inequívoca que os cancelamentos indevidos foram realmente praticados por culpa do autor e que isto tenha acarretado dano aos cofres públicos.

Contudo, salientou que foram desentranhados importantes documentos pela autoridade superior do servidor. Situação, segundo o advogado que, por si só, já acarretaria a nulidade de todo o procedimento. “A retirada de tais documentos macula o interesse público, já que distorce a realidade dos fatos”, disse no pedido.

Observou, ainda, que, em momento algum, a Comissão Processante tentou sanar o vício em questão. Frisou que o servidor, em diversas manifestações, suscitou esta e outras irregularidades, a fim de que fossem tomadas as atitudes necessárias para retificação ou reconhecimento da nulidade do processo.