A juíza Ana Flávia Buck, da Vara das Fazendas Públicas de Iaciara (GO), concedeu tutela de urgência para determinar o retorno provisório de uma candidata ao concurso do Município de Nova Roma – Edital 001/2025, para o cargo de Técnico em Enfermagem. A autora foi desclassificada após alteração nas regras de aprovação.
A magistrada suspendeu, em caráter provisório, os efeitos do ato administrativo retificatório (resultado preliminar retificado das provas objetivas), exclusivamente no que diz respeito à exclusão da autora. A decisão não interrompe o andamento do concurso em relação aos demais candidatos, limitando-se a garantir, de forma individual, o direito da autora até o julgamento final da ação.
Conforme os autos, a candidata, representada pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, havia sido considerada aprovada em três publicações oficiais, inclusive na lista destinada a candidatos negros, na qual figurava na segunda colocação, o que gerou expectativa legítima de continuidade no concurso.
Em menos de 24 horas após a divulgação do resultado final, a banca examinadora promoveu alteração na forma de avaliação, passando a exigir aproveitamento mínimo de 50% em cada área de conhecimento, o que resultou na eliminação da candidata.
Mesmo com a mudança, ela havia obtido nota final superior ao mínimo global previsto no edital, o que evidenciou, segundo a decisão, contradição entre as regras estabelecidas no próprio instrumento convocatório.
Legítima expectativa de direito
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a Administração Pública, ao publicar três resultados consecutivos confirmando a aprovação da candidata, gerou legítima expectativa de direito, não podendo, posteriormente, modificar substancialmente o critério de avaliação de forma retroativa.
Outro aspecto relevante considerado na decisão foi a admissão, pela própria banca examinadora, de falha no processamento das notas, reconhecendo a existência de inconsistência sistêmica. Esse elemento contribuiu para afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos e reforçou a necessidade de intervenção judicial.
































