Juíza Placidina Pires condena integrantes de organização criminosa ligada ao Comando Vermelho

A juíza 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Bens, Direitos e Valores, Placidina Pires, condenou integrantes de uma organização criminosa que atuava em Goiás, em parceria com o Comando Vermelho. O processo, instaurado a partir das investigações da Operação Cérbero, revelou uma estrutura organizada e hierarquizada, com atuação dentro e fora do Presídio Especial de Planaltina (PEP), envolvendo presos, familiares, comparsas e advogados que coordenavam a logística criminosa e o fluxo financeiro da facção.

A apuração foi conduzida pela Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic), com base em dados obtidos na Operação Veritas, que investigou advogados envolvidos no repasse de orientações entre líderes do Comando Vermelho presos e comparsas em liberdade. Ao todo, 21 pessoas foram indiciadas por participação na organização, entre 2021 e 2023.

Estrutura da organização

As investigações identificaram três núcleos de atuação que atuavam de forma integrada, sendo o primeiro os advogados, que intermediavam informações sobre transações do tráfico, administração financeira da facção, aquisição de veículos e cobranças, com destaque para Carla Chaves de Oliveira, já condenada na Operação Veritas, e Jennifer Nayara Caetano de Souza, apontada como elo entre líderes do CV no Rio de Janeiro e presos do PEP, além de Érika Jilliane de Oliveira Sampaio e Ricardo Silvestre da Silva.

Os outros dois núcleos eram os presos faccionados, com 12 integrantes ligados a conselhos internos da facção, que enviavam ordens para membros em liberdade; e os colaboradores externos, compostos por familiares e comparsas que executavam instruções vindas do presídio, gerenciando compras, repasses e distribuição de drogas e valores.

Divisão de tarefas

Na sentença, a juíza Placidina Pires destacou a robustez da organização, sua hierarquia e divisão de tarefas, seguindo padrões do Comando Vermelho. Segundo a magistrada, foram extraídos elementos suficientes para responsabilização penal por organização criminosa e associação para o tráfico, nos termos do art. 2º da Lei 12.850/2013 e art. 35 da Lei 11.343/2006. Foram utilizados relatórios policiais, diálogos interceptados e documentos de operações anteriores, como a Veritas e o Inquérito Policial 144/2023 – Deic.

A juíza também reforçou a gravidade dos crimes e a necessidade de medidas cautelares, incluindo prisões preventivas, buscas e apreensões, para preservar a ordem pública e a integridade das investigações. Fonte: TJGO

Penas aplicadas

-Jennifer Nayara Caetano de Souza: 10 anos, 5 meses e 7 dias (regime inicialmente fechado)
-Flávio Fernandes da Silva: 14 anos, 3 meses e 10 dias (fechado)
-Tobias Batista de Moura Neto: 14 anos, 3 meses e 10 dias (fechado)
-Sérgio Dantas da Silva Filho: 14 anos, 3 meses e 10 dias (fechado)
-Willian Lopes Silva: 14 anos, 3 meses e 10 dias (fechado)
-Cristiane de Jesus Alencar: 10 anos, 5 meses e 7 dias (fechado)
-Lucas Gabriel Ferreira Inácio: 14 anos, 3 meses e 10 dias (fechado)
-Ricardo Batista Teixeira: 14 anos, 3 meses e 10 dias (fechado)
-Nilson Barbosa dos Santos: 14 anos, 3 meses e 10 dias (fechado)
-Larissa Kristina Carneiro Vasconcelos: 10 anos, 5 meses e 7 dias (fechado)
-Nayara Cardoso do Rosário: 10 anos, 5 meses e 7 dias (fechado)
-Mônica Cristina Garcia: 10 anos, 5 meses e 7 dias (fechado)
-Lisancleide Maria de Almeida: 10 anos, 5 meses e 7 dias (fechado)
-Poliana Borges Drogomiecki: 12 anos e 15 dias (fechado)
-Jader Wickson Rodrigues Esmerio: 7 anos, 5 meses e 25 dias (semiaberto)
-Kaique Mikael Barbosa Kalil: 7 anos, 5 meses e 25 dias (semiaberto)
-Joice Lorrane Batista dos Santos: 5 anos, 8 meses e 7 dias (semiaberto)
-Welton Ferreira Nunes Júnior: 5 anos, 8 meses e 7 dias (semiaberto)