Juíza mantém ex-companheira em execução após indícios de uso de conta para ocultar patrimônio

Publicidade

A suspeita de que um devedor estaria utilizando a conta bancária da ex-companheira para receber pagamentos de sua atividade comercial levou a Justiça de Goiás a manter a terceira no polo passivo de um processo de cumprimento de sentença. A medida foi determinada pela juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis, ao reexaminar pedido de reconsideração apresentado pelo credor.

O processo trata da cobrança de crédito reconhecido em sentença judicial. Após diversas tentativas frustradas de localizar bens em nome do executado, o credor requereu o redirecionamento da execução contra a ex-cônjuge do devedor, sob o argumento de que a conta dela estaria sendo utilizada para ocultar rendimentos e dificultar a satisfação da dívida.

Inicialmente, o pedido havia sido rejeitado pelo juízo, sob o entendimento de que a mulher não figurava no título executivo judicial, o que configuraria ilegitimidade passiva conforme o artigo 513, §5º, do Código de Processo Civil.

Pedido de reconsideração

Inconformado, o credor apresentou pedido de reconsideração sustentando que o conjunto de documentos juntados ao processo indicaria uma prática reiterada de utilização da conta da ex-cônjuge para recebimento de valores decorrentes das atividades comerciais do executado.

Entre as provas apresentadas estão publicações em redes sociais que indicariam a continuidade das atividades empresariais e comprovantes de transferências via Pix realizadas por clientes diretamente para a conta da ex-companheira.

Argumentos da defesa

Na petição que fundamentou o pedido, a advogada Carina Marques da Silva afirmou que, após uma tentativa de bloqueio judicial em contas do executado, ele teria deixado de movimentar suas próprias contas bancárias e passado a receber pagamentos por meio da conta da ex-companheira.

Segundo a defesa, a conduta indicaria uma estratégia de blindagem patrimonial, destinada a impedir o rastreamento de valores e frustrar a efetividade da execução judicial.

A advogada também sustentou que documentos anexados aos autos apontam que pagamentos por serviços e atividades comerciais estariam sendo realizados diretamente na conta da terceira, o que configuraria tentativa de ocultação patrimonial e possível fraude à execução.

Fundamentação da decisão

Ao reexaminar o caso, a magistrada afirmou que, embora a regra geral determine que a execução seja promovida contra o devedor indicado no título executivo, o ordenamento jurídico não admite manobras destinadas a impedir o cumprimento de decisões judiciais.

Para a juíza, os documentos apresentados formam indícios consistentes de possível ocultação patrimonial, especialmente diante da existência de transferências financeiras e registros que indicariam a continuidade da atividade econômica do executado.

Segundo a decisão, a manutenção da ex-companheiro no processo não implica condenação antecipada, mas permite a apuração dos fatos e garante o exercício do direito de defesa para demonstrar eventual origem lícita e independente dos valores movimentados na conta.

Determinações

Com base nesses fundamentos, a magistrada acolheu o pedido de reconsideração e determinou a manutenção da terceira no polo passivo da execução. Também foi fixado prazo de 15 dias para pagamento do débito, sob pena de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud.

Caso não sejam localizados valores suficientes para a quitação da dívida, a decisão prevê a adoção de outras medidas constritivas, como a busca por veículos em nome dos executados por meio do sistema Renajud.

Processo: 5786098-41.2025.8.09.0006