Juíza manda Ipasgo fornecer remédio a paciente com câncer apesar de parecer desfavorável do NatJus

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A Justiça de Goiás determinou que o Ipasgo forneça, no prazo de cinco dias, o medicamento Darolutamida 1200mg/dia a um beneficiário de 70 anos diagnosticado com neoplasia maligna de próstata em estágio IV metastático. A decisão liminar é da juíza Anelize Beber Rinaldin, da 1ª Vara Judicial de Piracanjuba, e foi proferida em ação de obrigação de fazer ajuizada após a negativa administrativa de cobertura. Atuou no caso o advogado Arthur Silva Rodrigues.

O relatório médico anexado aos autos aponta que o paciente necessita de nova linha de tratamento para carcinoma de próstata resistente à castração, associada ao uso contínuo de Eligard 45mg e Zometa 4mg. O especialista responsável destacou a urgência da terapia para evitar progressão da doença e agravamento do quadro clínico. Apesar disso, o Ipasgo recusou o fornecimento sob o argumento de que o fármaco não integra a tabela interna de materiais e medicamentos.

Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito, ressaltando que a moléstia possui cobertura contratual e que a escolha do tratamento compete exclusivamente ao médico assistente. Citou, ainda, entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é abusiva a recusa de medicamentos prescritos, ainda que off label, quando indispensáveis ao tratamento das doenças cobertas pelo plano.

A juíza observou que, embora o parecer do NAT-JUS tenha concluído que o caso não se enquadra em quadro de urgência ou emergência típica, o documento reconhece que a interrupção ou atraso no tratamento pode acarretar prejuízos ao paciente. Também destacou que tais pareceres têm caráter opinativo e devem ser analisados em conjunto com as demais provas.

Diante dos elementos apresentados, a magistrada determinou o fornecimento imediato do medicamento, sem coparticipação, com necessidade de atualização do laudo médico a cada 90 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.

Processo: 5837440-31.2025.8.09.0123