A juíza Lívia Vaz da Silva, em substituição no 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, determinou liminarmente que o Banco Bradesco S/A suspenda as ligações e mensagens de cobrança direcionadas para o telefone de um homem que não tem conta e nem dívida na instituição sob pena de multa diária.
O homem afirma que acionou o Judiciário pois vem recebendo diversas chamadas telefônicas de cobranças por dívida de outra pessoa.
Ao analisar o caso, a magistrada ponderou que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
“No caso concreto, o autor comprovou o recebimento de diversas ligações de cobrança em nome de terceiro desconhecido. As cobranças continuam mesmo após o registro de reclamação, causando incômodos e transtornos em seu trabalho e estudos”, frisou a julgadora.
Em favor do autor também pesou o fato dele já ter feito o cadastro no sistema “Não Pertube”, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Com informações do TJGO
Processo nº 5137792-57.20222.8.09.0051.