Juíza extingue ação da Operação Poltergeist por falta de individualização de condutas

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A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação civil pública por improbidade administrativa relacionada à Operação Poltergeist, por ausência de pressupostos processuais. Na sentença, a magistrada indeferiu a petição inicial do Ministério Público de Goiás (MPGO) ao fundamento de que as condutas dos réus não foram individualizadas.

No caso, o MPGO imputou aos réus — ao todo, 22 — a prática de atos de improbidade administrativa em decorrência de suposto esquema de desvio de verbas públicas por meio da nomeação de “servidores fantasmas” na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e na Câmara Municipal de Goiânia (CMG).

A defesa dos acusados alegou, entre outros pontos, a inépcia da inicial por ausência de individualização das condutas. Um dos acusados, o servidor público municipal Frederico Augusto Auad de Gomes, é representado na ação pelos advogados Gabriela Aguiar Palhano e Juscimar Pinto Ribeiro, do escritório Juscimar Ribeiro Advocacia.

Em sua sentença, a juíza apontou que o MPGO limitou-se a narrar um esquema de corrupção coletivo, sem descrever o elemento subjetivo (dolo específico) de forma individualizada. Nesse sentido, destacou que a ausência de individualização das condutas compromete a formação válida da relação processual, pois impossibilita o adequado exercício do contraditório e da ampla defesa.

“A imputação genérica, desacompanhada de descrição clara dos fatos e da conduta típica atribuída a cada réu, viola frontalmente tais garantias, além de inviabilizar o controle jurisdicional sobre a legalidade do exercício da pretensão acusatória”, afirmou a magistrada.

Emenda da inicial

Consta nos autos que o juízo havia determinado a emenda da inicial para adequação às exigências da Lei nº 14.230/2021, especialmente quanto à demonstração do dolo específico e à individualização das condutas. No entanto, o MPGO deixou de cumprir a determinação, sustentando a desnecessidade de alteração da peça.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que, após as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, é indispensável a indicação precisa da conduta, do nexo causal e do elemento subjetivo de cada réu, não sendo admitidas acusações genéricas ou por “arrastamento”.

Leia aqui a sentença.

Protocolo: 0349604-47.2015.8.09.0051