Caso da advogada Áricka Cunha: delegado diz que cumprirá decisão da Justiça, desde que não haja exposição ao ridículo

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A declaração do delegado Christian Zilmon Mata dos Santos de que cumprirá decisão judicial “desde que não seja exposto ao ridículo” reacendeu o caso envolvendo o profissional e a advogada Áricka Rosália Alves Cunha. O posicionamento da autoridade policial foi divulgado em vídeo, na noite desse domingo (19), após liminar que o impede de atuar em situações nas quais figure como suposta vítima.

Na gravação, o delegado afirma ter sido notificado de um “mandado de segurança preventivo” que o proibiria de autuar a advogada em flagrante. A decisão, contudo, foi proferida em habeas corpus preventivo. Ainda no vídeo, sustenta que, caso entenda haver prática de crime, a prisão poderá ser realizada por outro delegado. “Ela não está acima da lei”, afirma, ao acrescentar que a adoção de medidas dependerá do teor das manifestações da advogada.

O vídeo foi divulgado pelo delegado depois da divulgação da decisão liminar concedida na madrugada de domingo (19/04), em plantão criminal da Macrorregião 2. O juiz Samuel João Martins proibiu expressamente o delegado de praticar atos de lavratura, registro ou deliberação sobre eventual prisão em flagrante da advogada em situações nas quais ele próprio figure como vítima.

Ao analisar o pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o magistrado acolheu, em parte, as alegações de que haveria monitoramento ostensivo e ininterrupto da advogada por meio de drones, sem autorização judicial, o que poderia configurar violação de domicílio e da privacidade. Também foi mencionada a divulgação de vídeos com referência à possibilidade de nova prisão em razão de postagens em redes sociais.

O juiz afastou a concessão de salvo-conduto amplo, ao entender que a liberdade de expressão não exclui eventual responsabilização penal por excessos. No entanto, considerou irregular a condução do procedimento pelo próprio delegado que se apresenta como vítima dos fatos. “Lavrar, registrar e deliberar sobre a prisão em flagrante de uma pessoa com quem se tem conflito pessoal é incompatível com a técnica jurídica e com o Estado de Direito”, consignou.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, afirmou que a decisão reafirma a imunidade material do advogado, prevista no Estatuto da Advocacia, e a liberdade de expressão. Segundo ele, a entidade acompanha o caso e adota medidas para assegurar o exercício profissional da advogada.

O caso

Áricka Rosália Alves Cunha foi presa no dia 16 de abril, dentro do próprio escritório, pelo delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, após publicar críticas ao arquivamento de um boletim de ocorrência por difamação. A atuação foi justificada pela autoridade policial como resposta a suposta ofensa contra sua honra.

Imagens da abordagem, em que a advogada aparece algemada, circularam nas redes sociais e ampliaram a repercussão do episódio. A OAB-GO e o Conselho Federal da OAB classificaram a prisão como arbitrária, apontando possível violação de prerrogativas profissionais, da liberdade de expressão e do Estatuto da Advocacia.

O episódio passou a ser debatido como caso de abuso de autoridade e cerceamento da atuação profissional e da liberdade individual, com a OAB-GO pressionando a Polícia Civil de Goiás a instaurar apuração interna e alimentando intenso debate jurídico e social nas redes.