Juíza dissolve conselho de sentença e multa jurada que debochou de advogados em sessão do júri

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Durante julgamento de um acusado de homicídio qualificado nesta sexta-feira (22), a juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo, da 2ª Vara Judicial – Vara Criminal de Pirenópolis, em Goiás, dissolveu o conselho de sentença devido à forma desidiosa com que uma das juradas agiu durante a sustentação oral de um dos advogados de defesa. Conforme relato do causídico, a mulher fazia gestos negativos com a cabeça e debochava de suas falas.

A magistrada aplicou à jurada multa no valor de um salário mínimo e determinou o pagamento de mais R$ 1.125, referente aos gastos dos Judiciário com a realização da sessão (incluindo alimentação e transporte, por exemplo). Inicialmente, a juíza havia indeferido o pedido quanto à penalidade, conforme consta em ata, tendo em vista a condição financeira declarada pela mulher.

Contudo, após encerramento da sessão e dispensa do conselho de sentença, chegou ao conhecimento da magistrada que a jurada se retirou das dependências do Fórum “praticando atos de deboche, rindo e apresentando comportamento desprezível com o serviço de jurado e Tribunal do Júri, consagrado pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.

“Desse modo, nota-se que, mesmo após impossibilitar o prosseguimento da sessão em decorrência das suas atitudes em plenário e a devida advertência da jurada sobre seu comportamento desidioso e sem idoneidade, a jurada seguiu agindo em afronta aos ditames da Justiça, merecendo maior reprovabilidade na sua conduta”, esclareceu a magistrada.

Deboche e constrangimento

A defesa do acusado é feita pelos advogados Victor José da Silva, Beatriz Moura Fé Nunes e Elvisnelly Silva Fernandes. A situação ocorreu quando Victor José fazia a sustentação oral e se estendeu aos outros defensores. Ele conta que, ao perceberem a forma como a jurada agia, se sentiram constrangidos. Por conta disso, os causídicos solicitaram à juíza a dissolução do conselho por falta de imparcialidade da jurada e a aplicação de multa.

“No exercício regular da profissão, fomos alvo (os advogados de defesa) constrangimento durante a sessão plenária. No decorrer da referida sessão, o deboche da jurada e sua atitude desrespeitosa comprometeram minha exposição perante o conselho de sentença”, disse Victor José.

Processo de mais de 10 anos

Ao aplicar a multa, a magistrada considerou todo o trabalho das partes, testemunhas, Judiciário e jurados idôneos. Ressaltou, ainda, a necessidade de garantir o princípio da dignidade humana da vítima e do próprio acusado, até porque este último será submetido a novo julgado em um processo que tramita há mais de 10 anos, podendo arcar com mais despesas advocatícias. Foi designada nova Sessão Plenária para o dia 27 de fevereiro de 2025.

Leia aqui a decisão.