A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), confirmou liminar que garantiu a um candidato a permanência na ampla concorrência do concurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – Edital nº 02/2024. O autor havia sido excluído da lista de cotistas por não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
A decisão garantiu ao candidato o direito de participar das fases subsequentes do certame, inclusive da fase de títulos, conforme sua classificação na referida lista. Sendo suspensos os efeitos do ato de eliminação por ausência ao procedimento de heteroidentificação. A banca examinadora, no caso o Cebraspe, informou na ação que a liminar foi cumprida, com a convocação do candidato para a fase de avaliação de títulos.
No pedido, os advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro & Silveira Advocacia Especializada, explicaram que o autor não compareceu à heteroidentificação por motivo de enfermidade.
No entanto, argumentaram que, apesar da exclusão das cotas, obteve pontuação suficiente para concorrer pela ampla concorrência, conforme autorizado pelo edital e pela Instrução Normativa MGI nº 23/2023. Mesmo assim, ele foi eliminado do certame.
Ampla concorrência
Ao confirmar a liminar, a juíza esclareceu justamente que, tanto o edital quanto as normas aplicáveis ao certame, asseguram que o candidato que não obtiver confirmação em procedimento de verificação da autodeclaração permanecerá na lista de ampla concorrência, desde que possua nota suficiente.
Citou, ainda, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 597 da repercussão geral, segundo o qual as ações afirmativas devem ser interpretadas em conformidade com os princípios da razoabilidade, legalidade e igualdade, sem prejuízo ao candidato que se classifica pela ampla concorrência.
Publicações oficiais
Sobre a alegação da banca de ter cumprido a decisão liminar mediante a convocação do autor para a fase de avaliação de títulos, a magistrada disse que o efetivo cumprimento da ordem judicial somente se concretiza de maneira plena com a inclusão do nome do candidato em todas as listas e publicações oficiais do certame, em igualdade de condições com os demais concorrentes.
Razão pela qual, disse a magistrada, o Cebraspe deve proceder à regularização da situação. Inserindo o autor nas publicações oficiais das etapas do concurso, resultados e classificações, como condição necessária à eficácia da ordem judicial.
Leia aqui a sentença.































