A Goiás Previdência (Goiásprev) terá de corrigir o valor da Gratificação de Encargo de Chefia incorporada aos proventos de uma servidora pública aposentada para que passe a ser o equivalente a 60% do subsídio do cargo de gerente. A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu mandado de segurança no qual reconheceu a paridade remuneratória com os servidores da ativa.
Ao conceder a medida, a magistrada determinou, ainda, o pagamento das diferenças remuneratórias geradas desde a data da impetração do mandado de segurança. No caso, a autora se aposentou em agosto de 2016, sob a égide da redação original da Constituição Federal, que garantia a paridade integral de vencimentos entre servidores ativos e inativos.
A servidora aposentada é representada na ação pelos advogados Alberto Johnatan Dias Duarte e Fredd Délio Miranda Martins. No pedido, os eles ressaltaram que a autora possui direito líquido e certo à paridade remuneratória com os servidores da ativa. Alegaram ter sido incorporada aos proventos da aposentada a Gratificação de Encargo de Chefia (GEC-2), correspondente ao cargo que evoluiu para a atual função de Gerente – símbolo DAI-1.
No entanto, sustentaram que, não obstante o direito à paridade, a referida gratificação vem sendo paga em valor irrisório, sem a devida atualização em relação aos servidores em atividade.
Em contestação, a Goiasprev defendeu a inexistência de direito adquirido a regime jurídico, a inaplicabilidade da paridade às gratificações de encargo e a ausência de equivalência entre as funções.
Paridade integral
Contudo, a magistrada observou que a servidora em questão se aposentou com direito à paridade integral, conforme Portaria nº 22.385/2016. Disse que considerando que a gratificação de representação foi incorporada aos proventos de aposentadoria antes das Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003, todos os reajustes concedidos aos servidores na ativa, nas mesmas condições, devem ser deferidos à autora.
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5653990-10.2025.8.09.0051
































