Juíza absolve acusado de tráfico que apenas era o carona em veículo abordado pela polícia

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A juíza substituta Ethel Basilio de Medeiros, em auxílio na 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção de Goiânia, absolveu um acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico por ausência de provas de seu envolvimento nos crimes. No caso, ele era o carona em um veículo abordado pela polícia no qual foram encontradas 114 porções de maconha. Sua alegação foi a de que apenas utilizava serviço de carro de aplicativo para retornar para casa.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que inexistem elementos que denotem o conhecimento do referido réu sobre os entorpecentes, pois as versões apresentadas por ele e pelo motorista do veículo se mostram críveis. O acusado é representando pelos advogados Danilo Vasconcelos e Luciana Altoé Falcão, do escritório Danilo Vasconcelos Advocacia Criminal.

O motorista do veículo confessou o transporte das substâncias ilícitas e confirmou que tinha conhecimento da droga, sendo condenado. Disse, contudo, que apenas utilizava o automóvel para levar o outro acusado em casa, pois este era cliente de sua esposa, que é advogada.

O acusado relatou que, após uma consulta em escritório, questionou sua advogada à época se teria contato de motorista de aplicativo ou motoboy, sendo que ela indicou o marido. Ele disse que não conhecia o motorista do veículo e que apenas estava em uma corrida de aplicativo. No momento da abordagem, ele informou que era passageiro e afirmou não ter conhecimento dos entorpecentes.

A magistrada disse que, embora não tenha ocorrido a solicitação formal da corrida via o aplicativo, as afirmações do réu foram corroboradas pelos documentos que comprovam que o motorista realmente era cadastrado em aplicativo de transporte e realizava corridas.