Juiz suspende processo legislativo de projeto de lei que instituiu novo Código Tributário de Caiapônia

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Wanessa Rodrigues

O juiz Wagner Gomes Pereira, de Caiapônia, no interior de Goiás, concedeu liminar para suspender processo legislativo do projeto de lei que o institui o novo Código Tributário daquele município. Ao conceder a medida, o magistrado atendeu a pedido do vereador Devalci de Oliveira Silva. O argumento foi o de que o projeto foi aprovado em desacordo com normas regimentais daquela casa legislativa. Especialmente as relacionadas aos prazos, formas e publicidade dos atos.

No pedido, o vereador, representado pelo advogado Douglas Nunes Almeida, esclarece que o projeto foi colocado em votação em sessão do último dia 29 de fevereiro, junto com outros projetos. Contudo, disse que, diante da complexidade da matéria, quantidade de folhas existentes e curto prazo para exame, solicitou que não fosse levado ao plenário para votação. Todavia, o pedido não foi atendido.

Relatou que todas as sessões do mês de fevereiro foram realizadas no mesmo dia, com intervalo de dez minutos para cada sessão. Sendo que uma vereadora chegou a pedir vistas dos referidos autos para análise, mas também não foi atendida. Assim, após votações, o projeto foi aprovado.

Salientou que que o ato objurgado, supostamente, é viciado, porque afronta o devido processo legislativo. Isso porque não cumpriu as regras regimentais relacionadas aos prazos, formas e publicidade do ato. Alegou que, conforme Regimento Interno da Casa, durante o prazo de 30 dias poderão os vereadores encaminhar à Comissão, emendas e sugestões a respeito.

Requisitos regimentais

Em resposta à inicial, o presidente daquela Câmara de Vereadores, Jamilton Pereira de Moraes, disse que as sessões ordinárias foram realizadas no mesmo dia, de acordo com deliberação do plenário. Salientou que as sessões foram realizadas cumprindo os requisitos regimentais, sendo remetidas para emissão de pareceres das comissões permanentes pertinentes. E que o prazo de 30 dias não é determinativo, sendo apenas um prazo legal que o processo poderá tramitar nas comissões.

Liminar

Após análise de mídia audiovisual da sessão legislativa, o juiz observou que o projeto de decreto legislativo foi abruptamente colocado em pauta. O que causou alvoroço, inclusive pedido de vista, que fora negado. Segundo disse, essa situação é normal acontecer em sessões legislativas, desde que observados os preceitos legais.

Contudo, salientou que o presidente da Câmara não justificou o porquê da inclusão do referido projeto em discussão de forma tão rápida. Já que a matéria em votação não se trata de caso de inclusão automática ou de tramitação em regime de urgência, muito menos de convocação extraordinária.

“Diante da irregularidade apresentada e provada pelos impetrantes, forçoso concluir pela necessidade de intervenção do Judiciário. A fim de verificar e corrigir as infringências regimentais sem adentrar, contudo, ao seu conteúdo meritório”, ponderou.

O magistrado ressaltou, ainda, que não se trata de substituir a deliberação da Câmara por pronunciamento judicial sobre o que é da exclusiva competência discricionária do Plenário, da Mesa ou da Presidência. Mas do poder de confrontar ato praticado com as prescrições constitucionais, legais ou regimentais que estabeleçam condições. Assim, não há interferência do próprio princípio da separação dos poderes.