Juiz suspende inauguração do Estádio Olímpico até troca das cores dos equipamentos e da estrutura

Acolhendo pedido de tutela provisória feita pela promotora Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, o juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou a suspensão da inauguração do Estádio Olímpico, agendada para segunda-feira (8/8), às 10 horas, até que o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) substituam as cores utilizadas nos equipamentos e na estrutura. A decisão define que as cores amarelo e laranja deverão ser trocadas por azul ou branco. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa aos réus no valor de R$ 70 mil.

Ao justificar a concessão da tutela provisória, o magistrado ponderou que, na análise das imagens do estádio anexadas aos autos, fica “claramente demonstrada” que as cores utilizadas rememoram as cores do PSDB, partido do governador Marconi Perillo, “como é público e notório, principalmente porque o azul é a cor predominante e é lastreada em toda a estrutura desde a fachada principal”. A decisão observa ainda que as cores amarelo e laranja também estão presentes na forma mencionada no manual de uso da marca PSDB, “visto que o amarelo também foi utilizado como destaque”, citando especificamente a mureta de contenção que separa o campo/pista de atletismo e que abrange toda a extensão do estádio.

“A aparente mensagem subliminar que as cores utilizadas transmitem associam a imagem da administração estadual à do partido do governador (PSDB) e, consequentemente, ao próprio governador. Denota-se aí, neste ponto, ainda que de forma oblíqua, a intenção de exaltar sua administração (autopromoção) e sugestionar o cidadão a votar nos candidatos de sua sigla partidária, em detrimento da estrutura vultuosa ter sido edificada e inaugurada à época em que era gestor público, o que configura ilícito, em razão da desobediência aos princípios da administração pública”, argumenta o juiz.

A ação
Na ação, a promotora de Justiça Fabiana Zamalloa acionou o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Transportes e Obras visando justamente suspender liminarmente a inauguração do Estádio Olímpico até que se concluísse a retirada das cores e as composições que identificam o bem público com o PSDB e com os gestores públicos a eles filiados e que hoje governam o Estado.

A ação destaca ser evidente que as cores usadas nos elementos do Estádio Olímpico, embora se identifiquem nominalmente em parte com as cores da bandeira do Estado, foram empregadas, na verdade, de forma a identificar o PSDB, ao qual pertencem os atuais gestores estaduais, seguindo, inclusive, as tonalidades indicadas no manual de uso da marca do partido.

Fabiana Zamalloa acrescenta que o uso de tons e sobretons de azul é próprio da marca do PSDB, exatamente como utilizado nas cadeiras das arquibancadas do estádio, assim como a composição do amarelo com os tons e sobretons usados na obra.

A promotora observa ainda que não existe na bandeira de Goiás nenhum detalhe em laranja que justifique seu uso na pintura de muretas do estádio. Para ela, essa cor está longe de identificar o Estado, mas deixar a marca do PSDB, uma vez que a cor a integra, de forma secundária, exatamente como usada nos elementos da obra. Segundo ela, houve, portanto, o fim de promoção pessoal dos gestores públicos que concluíram a obra, e partidária, em período eleitoral, o que afronta os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade e a legislação eleitoral.

“Essa não é a primeira vez que filiados ao PSDB marcam bens públicos com as cores do partido. Uma outra ação, proposta em 2012, questionou o uso das cores azul e amarela em viaturas da Polícia Militar de Goiás, tendo o pedido do MP sido julgado procedente, em decisão que posteriormente foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás”, relatou. Esse caso, inclusive, é mencionado pelo juiz Ricardo Prata em sua decisão, já que o processo tramitou em sua vara judicial. Fonte: MP-GO