Juiz reconhece excesso de formalismo e banca terá de reavaliar pontuação de títulos de candidata

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A Justiça Federal em Goiás concedeu tutela de urgência para determinar a reavaliação da prova de títulos de candidata em concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para o cargo de técnica em enfermagem. A autora alegou que, embora tenha apresentado documentação suficiente para alcançar a nota máxima de nove pontos na fase, recebeu apenas cinco pontos no item “tempo de experiência”.

O juiz federal André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), reconheceu excesso de formalismo e ausência de motivação concreta por parte da banca examinadora, no caso a Fundação Getulio Vargas (FGV).

A candidata participou do Concurso Público nº 01/2024 – EBSERH/Nacional, regido pelo Edital nº 03/2024, e é representada na ação pelas advogadas Andrezza Viana da Mota, Fabiana Santos Alves Castro e Maria Luiza Guimarães, do escritório Castro e Muniz Advocacia.

As advogadas relataram que foram apresentados documentos para comprovação da experiência profissional, entre eles declarações emitidas pelo Diretor-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás e pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano. Ainda assim, a banca examinadora deixou de computar parte do período, sob o argumento de ausência de descrição detalhada das atividades exercidas.

A candidata interpôs recurso administrativo, que foi indeferido por decisão considerada genérica. Diante disso, ajuizou a ação judicial sustentando violação aos princípios da legalidade, da motivação, da razoabilidade, da isonomia e da vinculação ao edital, além de prejuízo direto à sua classificação no certame.

Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora nos critérios subjetivos de avaliação, mas pode intervir quando a controvérsia envolve a análise formal de documentos e eventual excesso de formalismo administrativo.

Na decisão, o juiz destacou que, embora as declarações apresentadas não descrevam de forma pormenorizada as atividades desempenhadas, tal exigência se mostra desarrazoada no caso concreto, uma vez que o cargo de técnica em enfermagem não demanda especialização específica além das atribuições legalmente previstas.

Com base na probabilidade do direito e no risco de prejuízo à candidata, o juízo determinou que a FGV considere as declarações apresentadas, inclusive as emitidas por órgão do Estado de Goiás, procedendo à reavaliação da prova de títulos e à retificação da pontuação e da classificação no concurso.