Wanessa Rodrigues
O juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, reconheceu desvio de função de um servidor público e condenou a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) ao pagamento de mais de R$ 74,7 mil de diferença de remuneração. O referido servidor é ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa (nível médio), mas desempenhava funções privativas de Fiscal Estadual Agropecuário (nível superior).
O advogado Thiago Moraes, do escritório Thiago Moraes Advogados, esclareceu no pedido que o servidor autua na Agrodefesa desde outubro de 2008, lotado na Unidade Operacional de São Luís de Montes Belos, no interior de Goiás. Afirmou que, apesar de ocupar o cargo de Assistente de Gestão Administrativa, teria sido designado para exercer atividades típicas do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, a qual teria maior complexidade por ser necessário nível superior.
Sustenta que as atividades são relativas à emissão de guia de transporte animal (GTA), dentre outras. E que, em momento algum, as atividades estavam relacionadas ao “apoio à execução de serviços técnico-administrativos”, conforme previsto na legislação que rege o cargo de Assistente de Gestão Administrativa.
Em sua contestação, a Agrodefesa sustentou a inexistência de ato ilícito e que a mera emissão de GTA não caracteriza desvio de função. Contudo, ao analisar o caso, o juiz disse que o fato de a GTA ser “documento simples”, não é hábil a comprovar que não houve desvio de função, posto que se trata de documento fito e zoosanitário e sua emissão por Assistente de Gestão Administrativa implica em descumprimento à Lei.
Isso porque, a Lei 15.691/06, que dispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração, prevê que a emissão de documentos fito e zoosanitários são de responsabilidade do Fiscal Estadual Agropecuário. Não se incluindo nas competências do Assistente de Gestão Administrativa.